EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.021/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALDECIO APARECIDO DA COSTA, ***.152.628-**, FHS7C14, FRMEV00394542026, 606-82; VALDELUCIA DE JESUS, ***.203.418-**, CLJ2J20, FRMEV00411612026, 606-82; VALCIR PAULO DOS SANTOS, ***.269.329-**, MDO7A68, FRMEV00414052026, 606-82; VALDIR BALLMANN, ***.513.759-**, QIA4F30, FRMEV00431252026, 606-82; QIA4F30, FRMEV00463732026, 606-82; VALDECIR DE ALVARENGA & CIA LTDA, 28.081.640/0001-92, FTZ7B61, FRMEV00433462026, 606-82; VALDELIRIO BERTOLETTI, 25.308.361/0001-20, ICY9793, FRMEV00205142026, 606-82; ICY9793, FRMEV00463072026, 606-82; VALDEMIR DELMIRO DA SILVA, 17.980.357/0001-86, PLG6807, FRMEV00455602026, 606-82; VALDIR DA SILVA DE LIVRAMENTO, 21.803.854/0001-86, THF5G78, FRMEV00456942026, 606-82; VALDIR DE ALMEIDA, ***.776.469-**, BAD5F83, FRMEV00459582026, 606-82; VALDEMAR EDEGAR MOURA, 14.725.645/0001-04, JBP9B03, FRMEV00459592026, 606-82; VALDEMIR MAFALDA DA SILVA, ***.906.970-**, MCC7I83, FRMEV00460622026, 606-82; VALDECI ANTUNES, ***.458.539-**, MEF5H05, FRMEV00468082026, 606-82; MEF5H05, FRMEV00460322026, 606-82; VALDENEIDE LIMA CHAVES, ***.338.493-**, OLA1E03, FRMEV00468982026, 606-82; VALBERTO GERALDO BUSS, ***.416.169-**, RYL6G36, FRMEV00470992026, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JCZ3F85, FRMEV00472462026, 606-82; VALDEMIR RESENDE DA COSTA, ***.505.506-**, GPZ1E20, FRMEV00477972026, 606-82; SIMONEI DE SOUZA BARROS, ***.897.425-**, OUH8D24, FRMEV00482132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração