AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 12/2026
CONCURSO PÚBLICO N° 4/2026
A Sra. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, por este Edital, torna pública a presente retificação, conforme segue:
Exclui-se o item 13.3.
Na seção 13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, item 13.3.1, onde se lê:
13.3.1. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à UFRGS para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período, de forma restrita e excepcional, quando houver justa causa, e será analisada pela Administração, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos;
b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas por meio dos links abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
g) PIS/PASEP;
h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes e de frente;
i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais;
j) Última declaração do Imposto de Renda;
k) Certidão de Nascimento de filhos dependentes;
l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 2 anos de idade;
m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;
n) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;
o) Laudo da Inspeção Médica de Ingresso de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela UFRGS;
p) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;
q) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
r) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
s) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido;
t) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
u) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.
v) Outros documentos que vierem a ser exigidos.
Leia-se:
13.3. O candidato nomeado por Portaria deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício. Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentadas pelos candidatos anteriormente no ao ato da posse. A lista de exames médicos e documentos necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada na página https://www.ufrgs.br/progesp/pagina-inicial/manual-do-candidato/ingresso/nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-efetivo/, a qual também será encaminhada após a publicação do provimento pela Divisão de Provimentos e Funções do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail [email protected].
13.3.1 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, que ateste aptidão física e mental do candidato para a investidura no cargo. Além disso, candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado, conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e no Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
e) atender aos requisitos fixados neste Edital;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
13.3.2 Serão tornadas sem efeito as nomeações dos candidatos que:
a) não comparecerem à inspeção médica oficial ou não forem considerados aptos pela Junta Médica Oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do cargo nos termos e condições para o qual forem nomeados;
b) não apresentarem os documentos para a investidura no cargo;
c) não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal.
No ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS, onde se lê:
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
Componentes das Provas/ Caráter | N° de Questões | Pontos/ Questão | N° Mínimo de Acertos | Nº mínimo de Pontos do total | Nº Pontos do total |
Língua Portuguesa | 10 | 1,60 | 12 | 50,00 | 100,00 |
Gestão Pública, Ética e Legislação | 05 | 1,50 | |||
Raciocínio Lógico e Matemático | 05 | 1,60 | |||
Informática e Segurança da Informação | 05 | 1,70 | |||
Conhecimentos Específicos | 35 | 1,70 | 17 |
Leia-se:
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
Componentes das Provas/ Caráter | N° de Questões | Pontos/ Questão | N° Mínimo de Acertos | Nº mínimo de Pontos do total | Nº Pontos do total |
Língua Portuguesa | 10 | 1,60 | 12 | 50,00 | 100,00 |
Gestão Pública, Ética e Legislação | 05 | 1,60 | |||
Raciocínio Lógico e Matemático | 05 | 1,60 | |||
Informática e Segurança da Informação | 05 | 1,70 | |||
Conhecimentos Específicos | 35 | 1,70 | 17 |
Marcia Cristina Bernardes Barbosa