Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar subsídios para pactuação dos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica, nos termos da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 38 e 56 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), e observando o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, Grupo de Trabalho para elaborar subsídios para a pactuação dos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica - denominado GT Padrões Mínimos de Qualidade -, de natureza técnico-operacional, com a finalidade de promover o alinhamento conceitual e operacional, no âmbito do Ministério da Educação, visando subsidiar as pactuações relativas aos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica.
§ 1º O GT Padrões Mínimos de Qualidade terá caráter propositivo ao MEC para subsidiar a agenda de pactuação do SNE.
Art. 2º Consideram-se Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica os padrões nacionais a serem pactuados entre os entes federados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), nos termos dos arts. 31 a 35 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, compreendendo:
I - padrões referentes às condições de oferta; e
II - padrões referentes ao rendimento escolar.
Art. 3º O GT Padrões Mínimos de Qualidade será responsável pela execução dos trabalhos técnicos, pelo alinhamento metodológico e pela produção das entregas previstas nesta Portaria.
§ 1º O GT Padrões Mínimos de Qualidade será coordenado pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE.
§ 2º O GT Padrões Mínimos de Qualidade reunir-se-á por convocação de sua Coordenação.
Art. 4º O GT Padrões Mínimos de Qualidade será composto pelo representante titular e 2 (dois) representantes técnicos, indicados por cada uma das seguintes áreas:
I - Secretaria de Educação Básica - SEB;
II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI;
III - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC;
V - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - SEGAPE;
VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; e
VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 1º Os representantes estão designados no Anexo a esta portaria.
§ 2º A substituição dos membros poderá ser realizada a qualquer tempo pelos respectivos órgãos e entidades referidos neste artigo por meio de ofício encaminhado à SASE.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela representação técnica da SASE.
§ 4º Poderão ser convidados, para participação em reuniões e atividades específicas, representantes de outras unidades do MEC, órgãos e entidades públicas, bem como especialistas, em caráter contributivo.
Art. 5º Compete ao GT Padrões Mínimos de Qualidade:
I - realizar estudos técnicos e levantamento de subsídios normativos relacionados aos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica;
II - promover o alinhamento metodológico entre as unidades representadas no GT;
III - subsidiar tecnicamente o Ministério da Educação nas pactuações dos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica no âmbito do Sistema Nacional de Educação - SNE.
Art. 6º O GT Padrões Mínimos de Qualidade deverá entregar, no mínimo, os seguintes produtos:
I - inventário e consolidação das referências normativas e técnicas relacionadas aos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica conforme sua representação no GT;
II - Modelo conceitual para organização dos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica por dimensões, etapas, modalidades e eixos temáticos;
III - proposta técnica contendo a sistematização dos Padrões Mínimos de Qualidade da Educação Básica passíveis de pactuação no âmbito competente;
IV - relatório conclusivo das atividades, ao final do período de funcionamento do GT, com entregas e recomendações.
Art. 7º O GT Padrões Mínimos de Qualidade terá prazo de funcionamento de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e deliberação da SASE.
Art. 8º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada 15 (quinze) dias e, em caráter extraordinário, mediante convocação da SASE.
§ 1º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma presencial, sendo possível a participação de forma online quando necessário e justificado.
Art. 9º A participação dos integrantes no GT Padrões Mínimos de Qualidade será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração.
Art. 10. O registro dos trabalhos do GT Padrões Mínimos de Qualidade constituirá Processo SEI específico, aberto no âmbito da SASE, a ser iniciado com cópia desta Portaria e concluído com a juntada do relatório final e dos produtos desse Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Todos os documentos, versões e entregas produzidas pelo GT Padrões Mínimos de Qualidade deverão ser juntados ou relacionados ao processo de que trata o caput.
Art. 11. A SASE prestará o suporte administrativo necessário à execução das atividades do GT Padrões Mínimos de Qualidade podendo solicitar apoio técnico às unidades do MEC, ao Inep e ao FNDE, no âmbito de suas competências.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GREGÓRIO DURLO GRISA
ANEXO
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE
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Órgão/Entidade | Titular | Representantes técnicos |
Secretaria de Educação Básica (SEB) | Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt | Valdoir Pedro Wathier Tereza Santos Farias |
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) | Maria do Rosário Figueiredo Tripodi | Erin Fernandes Bueno Caio de Oliveira Callegari |
Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) | Gregório Durlo Grisa | Armando Amorim Simões Raquel de Fátima Antunes Martins |
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) | Marcelo Bregagnoli | Sandra Grutzmacher Juliana Souza de Andrade |
Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (SEGAPE) | Evânio Antonio de Araújo Júnior | Camila Porto Fasolo Andrei Zwetsch Cavalheiro |
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) | Manuel Fernando Palacios da Cunha e Melo | Alvana Maria Bof João Galvão Bacchetto |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) | Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba | André Gustavo Santos Lima Carvalho Antônio Correa Neto |