PORTARIA TRT 18ª Nº 485, DE 9 DE MARÇO DE 2026
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Proad n.º 4722/2026 resolve:
Alterar o item 1, da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe n.º 375/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 1º de setembro de 2016, Seção 2, a fim de incluir mais um valor de referência (1 VR), ao cálculo do adicional de qualificação, pela conclusão da graduação em curso de nível superior antes da data da inativação, conforme nova redação do art. 15, inciso VII e § 5º da Lei nº 11.416/2006, dada pela Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA