EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.893/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOELSON ADRIANO DALTOE, 14.939.378/0001-60, RBE2B99, FRMEV03558052025, 606-82; RLA3F25, FRMEV03905302025, 606-82; RBE2B99, FRMEV03751972025, 606-82; JOEL SANTOS VIEIRA, ***.779.849-**, MJE8J71, FRMEV03733762025, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, RRE7E29, FRMEV03895102025, 606-82; RQW2I00, FRMEV03674752025, 606-82; RQY6I65, FRMEV03664052025, 606-82; RRB0A20, FRMEV03715052025, 606-82; RQZ9G78, FRMEV03771072025, 606-82; JOELCIO ALVES CONSTANTE ***.098.509-**, 20.505.344/0001-60, MIX2E28, FRMEV03899842025, 606-82; JOIJI YOSHIO WATANABE, 11.784.884/0001-39, SVD1A62, FRMEV03906812025, 606-82; JOICEMARA SANTOS CARVALHO, ***.419.736-**, PWQ5C40, FRMEV03664492025, 606-82; JOEL STROBEL, ***.531.490-**, QCO2I55, FRMEV03674402025, 606-82; JZE0A56, FRMEV03678432025, 606-82; RRQ1E94, FRMEV03772062025, 606-82; JOILSON VAZ DOS SANTOS, ***.212.909-**, RHO8E06, FRMEV03675672025, 606-82; RHO8E06, FRMEV03778692025, 606-82; JOEL VIGARANI CASCAES, ***.003.996-**, CLJ0H03, FRMEV03715662025, 606-82; JOMAR TRANSPORTES LTDA, 79.842.399/0001-08, AKM1G46, FRMEV03737602025, 606-82; JOMED TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 60.319.985/0001-44, TLO4E05, FRMEV03866442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração