EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.425/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ISANI TRANSPORTES LTDA, 15.464.615/0001-46, NWP5238, FRMEV00549152026, 606-82; ISA TURISMO LTDA, 31.776.415/0001-85, NKS7H47, FRMEV00549302026, 606-82; IRANDI LIMA PORTO, ***.028.988-**, DAJ3F51, FRMEV00673482026, 606-82; ISMAEL DENDENA, ***.082.860-**, IOQ7I56, FRMEV00672962026, 606-82; IRENE SILVA DE SOUZA, ***.969.139-**, MFA2597, FRMEV00671342026, 606-82; IRMA BARCELOS LEANDRO, ***.471.249-**, MTQ8I89, FRMEV00550742026, 606-82; IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA., 02.909.758/0001-72, BUS5I20, FRMEV00550942026, 606-82; BUS5I20, FRMEV00550952026, 606-82; IRMAOS LINKE & CIA.LTDA., 90.120.007/0002-10, IVR7J84, FRMEV00715482026, 606-82; ISMAEL ESPINDULA VIEIRA LTDA, 62.910.820/0001-78, QIP2E30, FRMEV00551712026, 606-82; IPE COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA, 37.094.410/0001-59, IVO0C30, FRMEV00552152026, 606-82; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0001-53, DBL1675, FRMEV00552202026, 606-82; DBL2E16, FRMEV00663072026, 606-82; ISMAEL PINHEIRO, ***.425.999-**, AXN1A74, FRMEV00552182026, 606-82; ISAIAS WAGNER MIRANDA, ***.620.886-**, QWW7A55, FRMEV00666012026, 606-82; IRMAOS FIGUEIRA COMERCIO, TRANSPORTES E TERRAPLENAGENS LTDA, 13.376.668/0001-80, HKI4I18, FRMEV00552672026, 606-82; IRJ TRANSPORTES LTDA, 46.209.167/0001-68, QSF7F77, FRMEV00664172026, 606-82; ISMAEL HUGO DILLY, ***.797.800-**, FMZ7G00, FRMEV00556022026, 606-82; IRMAOS SPADA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 06.132.619/0001-36, JCN3F97, FRMEV00698532026, 606-82; IP TRANSPORTES LTDA, 11.471.897/0001-58, RKB5H29, FRMEV00556932026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração