A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o Edital nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2025, Edição 158, Seção 3, página 205, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento, responsável pelo processamento e julgamento dos requerimentos de estabelecimentos privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos estados, municípios e o Distrito Federal, para fins de prestação de serviços de telessaúde nas modalidades previstas na Ação Estratégica SUS Digital Telessaúde do Programa SUS Digital, de que trata o Edital nº 2/20225.
Art. 2º A Comissão Especial de Credenciamento exercerá atribuições de caráter temporário e deliberativo para processar e julgar os documentos de habilitação, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 2/2025.
Art. 3º A Comissão Especial de Credenciamento será composta por representantes das seguintes unidades administrativas do Ministério da Saúde:
I - Secretaria de Informação e Saúde Digital:
a) um do Departamento de Saúde Digital e Inovação, que a coordenará;
b) um do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde;
c) um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde.
II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
a) um do Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada;
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da Comissão Especial de Credenciamento e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.
Art. 4º A Comissão Especial de Credenciamento se reunirá em caráter ordinário, no mínimo 1 (uma) vez, para deliberação sobre a análise e julgamento dos documentos de habilitação, mediante videoconferência ou presencialmente, por convocação do coordenador.
§ 1º O quórum de reunião será por maioria absoluta da Comissão Especial de Credenciamento e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador da Comissão Especial de Credenciamento terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º A convocação para as reuniões ordinárias ocorrerá por ofício ou meio eletrônico, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador da Comissão Especial de Credenciamento, com antecedência mínima 2 (dois) dias.
§ 5º A critério do coordenador da Comissão Especial de Credenciamento, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 5º A participação dos membros e convidados na Comissão Especial de Credenciamento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º É vedada a criação de subcolegiados.
Art. 7º A secretaria-executiva da Comissão Especial de Credenciamento será exercida pelo Departamento de Saúde Digital e Inovação, da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 8º O relatório final das atividades da Comissão Especial de Credenciamento deverá ser encaminhado à Secretária de Informação e Saúde Digital, para apreciação e demais providências.
Art. 9º A Comissão Especial de Credenciamento terá o mesmo prazo de vigência do Edital nº 2/2025 e sua eventual prorrogação.
Art. 10º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão resolvidas pela coordenação da Comissão Especial de Credenciamento.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ESTELA HADDAD