PORTARIA Nº 787, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU de 06 de outubro de 2022 e de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1480 de 30/10/2023, DOU nº 207, de 31 subsequente, tendo em vista o que consta no Processo nº 00803-001048/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão Judicial a EVA CURVINO PINHEIRO, na qualidade de companheira do ex-servidor JUVENOR GONÇALVES DA COSTA, matricula siape nº 0494276, aposentado no cargo de Agente de Saúde Pública, do quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, falecido em 01/03/2022, com fundamente no Art. 215 da Lei nº 13.135/2015, no Art. 3º, inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, combinado com Art. 23 da EC 103/2019 e no Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020.
Art. 2º Conceder Pensão Judicial à ANTONIA JUSTINO PEREIRA, na qualidade de ex-esposa, detentora de pensão alimentícia do ex-servidor JUVENOR GONÇALVES DA COSTA, matricula siape nº 0494276, aposentado no cargo de Agente de Saúde Pública do quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, falecido em 01/03/2022,com fundamento no Art. 215 da Lei nº 13.135/2015, no Art. 3º, inciso II, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, combinado com o Art. 23 da EC 103/2019, e no Art. 1º, inciso VI, da portaria ME nº 424/2020.
Art. 3° Conforme decisão judicial, cabe a cada uma das beneficiárias 50% (cinquenta por cento) do valor devido.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, de acordo com Sentença Judicial, exarada no Processo Judicial nº 1028136-29.2022.4.01.3500.
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 5.072 de 3 de outubro de 2022, publicada no DOU de 27/10/2022, que concedeu pensão vitalícia á Antônia Justino Pereira, tendo em vista não gerou nenhum efeito financeiro.
JOAQUIM JOSÉ CORRÊA NETO