A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3519, de 13 de novembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2, p.55, de 14 de novembro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 35, de 9 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 7, Seção 2, p. 61, de 12 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.110763/2025-34.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA