PORTARIA N° 742, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.331, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.91, de 30 de junho de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 31, de 9 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 7, Seção 2, p. 60, de 12 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.107064/2023-45.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA