EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.659/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALENTE RENT A CAR LTDA, 29.816.009/0001-57, RBH0F15, FRMEV03833632025, 606-82; VS LUDWIG LTDA, 17.939.177/0001-50, ILV0F96, FRMEV04026422025, 606-82; VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, QJO3E66, FRMEV04023822025, 606-82; VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 26.434.032/0001-99, UAB9B03, FRMEV04106832025, 606-82; VOLVO LOCACOES E SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA, 45.241.771/0001-09, SFN3J49, FRMEV00010322026, 606-82; VALMIR CARLOS MINKS, ***.981.810-**, HRO4B68, FRMEV00013102026, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, RYY1C37, FRMEV04101712025, 606-82; RXO4F17, FRMEV04037442025, 606-82; SXN0B19, FRMEV04047002025, 606-82; SXM9F53, FRMEV04082012025, 606-82; RYJ3B54, FRMEV04062462025, 606-82; SXI4E84, FRMEV04076822025, 606-82; SXK7C41, FRMEV04061122025, 606-82; VALNEY SANTOS E SANTOS, ***.245.025-**, DPF6G70, FRMEV04055102025, 606-82; VTR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.845.011/0001-66, PRZ3J39, FRMEV04095692025, 606-82; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, TGV3G76, FRMEV04094982025, 606-82; TGV3G76, FRMEV04094962025, 606-82; TGV4A88, FRMEV03961982025, 606-82; VALETUR TRANSPORTES LOCACAO E TURISMO LTDA, 10.680.547/0001-39, SVW5D45, FRMEV03962472025, 606-82; VS TRANSPORTES LTDA, 09.423.645/0001-01, QJT2A21, FRMEV04058432025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração