EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.122/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CATARINAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 78.529.864/0002-73, QIZ7295, FRMEV03831062025, 606-82; QJN3H27, FRMEV03840312025, 606-82; QIZ7295, FRMEV04120102025, 606-82; CAROLINI GUIEL LTDA, 32.079.425/0001-24, IKU5D14, FRMEV04073572025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0014-05, JDC1G72, FRMEV04040572025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0013-16, JAI2J35, FRMEV04026352025, 606-82; CASSOLA TURISMO LTDA, 46.181.198/0001-58, QKM0C37, FRMEV04043352025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0001-82, JDE2H14, FRMEV03840252025, 606-82; JDM2C79, FRMEV03840992025, 606-82; JDM2C79, FRMEV04004272025, 606-82; JAG1H28, FRMEV03925572025, 606-82; IZH8J57, FRMEV03951262025, 606-82; IZY8A46, FRMEV03951272025, 606-82; JBH1H72, FRMEV03951282025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, SWD7H40, FRMEV03855372025, 606-82; CASTELO PACK COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 07.834.794/0001-38, IWC3381, FRMEV03999572025, 606-82; CASSOLA E LIMA TURISMO LTDA, 30.860.184/0001-20, MJB1I96, FRMEV04001852025, 606-82; CATARINENSE DISTRIBUIDORA DE PROD CONGELADOS LTDA, 79.508.156/0001-38, QJN1929, FRMEV04002872025, 606-82; CASSIO LEMBECK, ***.934.539-**, SXT2G76, FRMEV03950192025, 606-82; CASTRO LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 33.156.074/0001-70, IHC1A46, FRMEV03967832025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração