EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.874/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00467472025, 09/10/2025, R$ 10.500,00; GR TRANSPORTES LTDA, 18.279.569/0001-01, CRGTF00460952025, 18/11/2025, R$ 5.474,02; GTHED TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.465.004/0001-50, CRGTF00470092025, 19/11/2025, R$ 1.127,26; CRGTF00462532025, 18/11/2025, R$ 6.705,66; GRANITOS S A, 23.445.513/0001-01, CRGTF00465152025, 19/11/2025, R$ 1.701,40; GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA., 02.351.006/0017-04, CRGTF00465362025, 19/11/2025, R$ 10.500,00; GRN TRANSPORTES LTDA, 22.959.648/0002-03, CRGTF00461302025, 18/11/2025, R$ 2.557,18; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0003-37, CRGTF00468732025, 10/10/2025, R$ 1.504,06; CRGTF00468742025, 10/10/2025, R$ 2.861,88; CRGTF00468762025, 10/10/2025, R$ 2.579,76; CRGTF00468092025, 09/10/2025, R$ 5.063,02; CRGTF00468712025, 10/10/2025, R$ 3.048,22; CRGTF00468122025, 09/10/2025, R$ 2.497,88; CRGTF00468132025, 09/10/2025, R$ 2.729,08; CRGTF00468692025, 10/10/2025, R$ 2.181,76; CRGTF00468702025, 10/10/2025, R$ 4.241,48; CRGTF00468112025, 09/10/2025, R$ 4.167,48; GRV LOGISTICA LTDA, 17.326.413/0002-44, CRGTF00457782025, 17/11/2025, R$ 10.500,00; GRACAL TRANSPORTES LTDA, 21.013.548/0001-46, CRGTF00456542025, 17/11/2025, R$ 1.929,72; GOOEXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00316982025, 01/09/2025, R$ 683,38.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração