EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.154/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALEX MAGALHAES LIMA, ***.942.836-**, , FREVP00925762025, 773-0; ALEX OLIVEIRA SOARES, ***.987.547-**, , FREVP01027642025, 773-0; , FREVP00994802025, 773-0; ALEX SANDRO JOSE DA SILVA COELHO, ***.653.537-**, , FREVP00996822025, 773-0; ALEX DORIA, ***.537.547-**, , FREVP00933892025, 773-0; ALESSANDRO PEREIRA BARBOSA, ***.027.127-**, , FREVP00002572026, 773-0; ALEX DOS SANTOS, ***.732.507-**, , FREVP00000042026, 773-0; , FREVP01024392025, 773-0; , FREVP01022882025, 773-0; ALEX SANDRO AFONSO DE OLIVEIRA, ***.092.948-**, , FREVP00879052025, 773-0; ALEXANDRE CLEMENTE JORDAO, ***.262.448-**, , FREVP00878572025, 773-0; , FREVP00939152025, 773-0; ALEX DE PAULA PESSE, ***.214.397-**, , FREVP00935452025, 773-0; ALEX LOURENCO DA SILVA, ***.494.627-**, , FREVP00936242025, 773-0; ALEX SANTIAGO CONCEICAO, ***.927.308-**, , FREVP00938262025, 773-0; ALEX DA SILVA SANTOS, ***.340.547-**, , FREVP00939632025, 773-0; , FREVP00939772025, 773-0; ALEXANDRE DOS SANTOS JUNQUEIRA, ***.690.827-**, , FREVP00985182025, 773-0; ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS, ***.534.381-**, , FREVP01008712025, 773-0; ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, ***.247.517-**, , FREVP00004462026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração