EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.232/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AGILIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.953.712/0001-74, BED8G45, FRMEV04012852025, 606-82; 2B TRANSPORTES LTDA, 41.732.528/0001-32, NUD4D20, FRMEV04089802025, 606-82; A. M. CARDOSO DE ALMEIDA TRANSPORTES, 32.861.253/0001-46, UEL1C97, FRMEV03972712025, 606-82; ADALGIR PEREIRA DA CRUZ, ***.033.539-**, DGK0E18, FRMEV03972502025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, GKG0F64, FRMEV03972552025, 606-82; AGEX TRANSPORTES URGENTES LTDA, 18.016.343/0001-00, RHY7E31, FRMEV04018832025, 606-82; ACC CONCRETOS LTDA, 23.288.447/0001-03, QHE7G00, FRMEV04012952025, 606-82; A&M OLIVEIRA TRANSPORTE E LOGISTICA DE CARGA LTDA, 28.520.614/0001-13, MIY6C30, FRMEV00014852026, 606-82; 48.655.256 GABRIELLE MENDES TOMASI, 48.655.256/0001-63, RAH5A86, FRMEV04017372025, 606-82; 38.012.301 JUCIMAR SBARAINI, 38.012.301/0001-08, MMK8I58, FRMEV00014952026, 606-82; AJ TRANSPORTE LTDA, 50.255.366/0001-80, QKG2E29, FRMEV04036932025, 606-82; ADEMAR MEDEIROS ALMEIDA, 05.581.952/0001-60, QJX2F17, FRMEV04049412025, 606-82; 27.656.425 JONATAN EMANUEL GASPARETO, 27.656.425/0001-00, MJK2J12, FRMEV04012922025, 606-82; AGUINALDO LOBATO DA SILVA, ***.357.836-**, RUA6D09, FRMEV04036762025, 606-82; AGILE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 32.040.904/0001-37, SFF9H19, FRMEV04062142025, 606-82; , 46.374.500/0252-60, EZH8J12, FRMEV04017652025, 606-82; AGROFOREST LTDA, 06.108.177/0001-92, EDJ8H30, FRMEV04036522025, 606-82; 31.589.508 EDENILSON DE OLIVEIRA RAMOS, 31.589.508/0001-09, IDB1G28, FRMEV04037182025, 606-82; ADRIANO JOSE RODRIGUES E CIA LTDA, 14.575.876/0001-70, ATN5J99, FRMEV03973012025, 606-82; AC PLAST LTDA, 10.569.397/0001-90, FLA9C73, FRMEV04045902025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração