EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.249/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AUTO SOCORRO SERRANA LTDA, 24.523.747/0001-92, , FREVP00930532025, 773-0; , FREVP00994282025, 773-0; , FREVP00994122025, 773-0; , FREVP00993882025, 773-0; , FREVP00933962025, 773-0; , FREVP00943012025, 773-0; BANCO VOLKSWAGEN S.A., 59.109.165/0001-49, , FREVP00932752025, 773-0; BARBARA ROMEIKA RODRIGUES MARQUES, ***.727.824-**, , FREVP00000052026, 773-0; BANCO RODOBENS S.A., 33.603.457/0001-40, , FREVP01010992025, 773-0; AUTO VIACAO REGINAS LTDA, 29.336.278/0001-16, , FREVP00938642025, 773-0; BANCO ITAUCARD S.A., 17.192.451/0001-70, , FREVP00990622025, 773-0; BARIGUI LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 39.760.201/0001-22, , FREVP00884092025, 773-0; , FREVP00882902025, 773-0; , FREVP00885912025, 773-0; , FREVP00885942025, 773-0; BARRA DE OURO LOCADORA DE VANS LTDA, 13.277.597/0001-68, , FREVP00882542025, 773-0; AUTO SHOPPING CAMPEAO VEICULOS LTDA, 24.904.071/0001-87, , FREVP01005072025, 773-0; BARROS E BRAGA LTDA, 07.163.598/0001-89, , FREVP01007992025, 773-0; BANDEIRA EXPRESS - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.858.290/0001-62, , FREVP01021162025, 773-0; AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA, 05.955.872/0001-27, , FREVP01013542025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração