EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.260/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA., 03.209.450/0002-68, TPP2J15, FRMEV04073652025, 606-82; TPP2J15, FRMEV04070642025, 606-82; TPP2J15, FRMEV04078942025, 606-82; CONFIANCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.553.890/0001-00, MJD6B79, FRMEV04051362025, 606-82; CONECTA BRASIL FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 30.852.850/0001-89, IRM3B53, FRMEV04129202025, 606-82; CONQUISTA TRANSPORTES LTDA, 07.564.796/0001-54, BDP2580, FRMEV04124612025, 606-82; BDP2580, FRMEV04124602025, 606-82; CONRADO COSTA COUTINHO, 30.938.829/0001-09, TDQ5A92, FRMEV04082872025, 606-82; CONQUISTAR SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, 28.468.873/0001-42, RYV6E88, FRMEV04085362025, 606-82; CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 58.909.417/0001-51, ELL8F49, FRMEV00008732026, 606-82; CONCRETEIRA TERRA LTDA, 43.101.565/0001-78, EWJ8B77, FRMEV04034192025, 606-82; CONSANTEL SANEAMENTO E TELEFONIA LTDA, 34.146.638/0001-57, CST8015, FRMEV00023312026, 606-82; CONFINS TRANSPORTES LTDA, 64.294.325/0001-07, QMZ3I27, FRMEV03826842025, 606-82; QMZ6I52, FRMEV03858322025, 606-82; CONCRETOS TREVISAN LTDA, 13.204.783/0001-77, ISN2175, FRMEV00003742026, 606-82; CONFIAR TRANSPORTES LTDA, 32.943.933/0001-09, FUZ5A80, FRMEV00019992026, 606-82; CONFORT LAR ESTOFADOS LTDA, 42.362.272/0001-81, OPD4H95, FRMEV03946572025, 606-82; CONEMAG METALS LTDA, 12.394.840/0001-65, QTQ0H86, FRMEV04123682025, 606-82; CONFIANCA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA, 08.374.311/0001-22, PLB8264, FRMEV04000962025, 606-82; CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA, 01.273.320/0001-88, AYC4D06, FRMEV03998162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração