EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.089/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RICARDO FAVA, ***.113.098-**, BXH9D43, FRMEV03958492025, 606-82; RICARDO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 28.660.200/0001-90, GBU5I86, FRMEV03830542025, 606-82; RICARDO ALEXANDRE GABRIEL LTDA, 09.278.438/0001-00, JCG6F88, FRMEV04070282025, 606-82; RICARDO BORSATTI, ***.458.071-**, RSB3E33, FRMEV00009112026, 606-82; RICARDO BRUNO BRAZOLIN MOREIRA, ***.272.978-**, IGL9B30, FRMEV04091042025, 606-82; RICARDO BUZATTO LTDA, 17.480.550/0001-58, IVB2425, FRMEV03839752025, 606-82; RICARDO AUGUSTO TELES DA FONSECA ANDRADE, ***.568.826-**, BXE4C43, FRMEV04063992025, 606-82; RICARDO DA SILVA GOMES, ***.242.740-**, MIH6I90, FRMEV03956512025, 606-82; RICARDO HENNEMANN DONADEL, ***.119.309-**, MHS9G46, FRMEV04027892025, 606-82; RICARDO DE JESUS PORTUGAL, ***.938.108-**, CZC5D05, FRMEV04025642025, 606-82; MCJ COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 11.047.360/0001-65, IZN7F73, FRMEV04054592025, 606-82; KIN MASTER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 91.806.729/0001-05, JDF8C70, FRMEV03973772025, 606-82; CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA., 55.996.615/0001-01, DUD7939, FRMEV04020802025, 606-82; KUHN TRANSPORTADORA LTDA, 05.411.711/0001-72, JCG5J38, FRMEV03974072025, 606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE, ***.158.059-**, EDU5A96, FRMEV04076242025, 606-82; L S ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 03.085.836/0001-24, UGU9C28, FRMEV03974082025, 606-82; I.M FILHOS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 23.785.931/0001-48, COT9448, FRMEV04082482025, 606-82; LANDLEASING LOCACOES LTDA, 35.713.590/0001-84, RXW9H21, FRMEV03975122025, 606-82; NIDIA DE PAULA PINHEIRO SANDES, ***.319.804-**, QBO5J39, FRMEV04033642025, 606-82; LCR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 59.636.458/0001-84, AFR9E01, FRMEV03978172025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração