EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.134/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SANT PAPER EXPORT EMBALAGENS LTDA, 32.617.543/0001-49, NXQ0D04, FRMEV04105832025, 606-82; SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 47.193.149/0001-06, DUA9E41, FRMEV04121772025, 606-82; SANTO ANGELO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 05.491.122/0001-41, FZI9J79, FRMEV04084262025, 606-82; FUN7H89, FRMEV04084272025, 606-82; EFH9G41, FRMEV03831532025, 606-82; SANTOS & QUINTANILHA LTDA ME, 18.152.345/0001-26, JBK4H27, FRMEV04027862025, 606-82; SANTOS & GIUSSANI TRANSPORTES LTDA, 05.024.753/0001-50, JCQ6B94, FRMEV04025012025, 606-82; SANTELMO FERREIRA LOPES, ***.984.877-**, BWG3G70, FRMEV04128272025, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, RAA0A16, FRMEV04049422025, 606-82; QJJ1136, FRMEV04035042025, 606-82; RYY0F78, FRMEV04005482025, 606-82; QJJ1136, FRMEV04056482025, 606-82; SANTA TEREZA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 02.368.302/0001-42, QIP7F44, FRMEV04083582025, 606-82; SANTO ANTONIO CAPTURA DE PESCADOS LTDA, 29.244.831/0001-90, SXS5C50, FRMEV04097502025, 606-82; SXS5C50, FRMEV03838502025, 606-82; SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA, 09.363.534/0001-57, FFN2C08, FRMEV04020702025, 606-82; SANTORINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 44.337.263/0001-66, BBW0861, FRMEV04039012025, 606-82; SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA, 05.990.277/0002-03, RNI6J79, FRMEV04115152025, 606-82; SANTA ANA TRANSPORTES LTDA, 14.730.778/0001-60, LEN4475, FRMEV03960762025, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 85.394.625/0001-38, RLM7G77, FRMEV00014612026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração