O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52, inciso V, do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Privacidade e Segurança da Informação (CPSI), em conformidade com o disposto no art. 7º da Portaria SGD/MGI Nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, no art. 18 da Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026 e na Portaria Infra S.A. nº 32, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes profissionais:
I - Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, que o presidirá.
a) Titular: Superintendente de Tecnologia da Informação Titular, Telvio Martins de Mello; e
b) Suplente: Gerente de Segurança da Informação e Governança Titular, Luciana Muniz Costa.
II - Gestor de Segurança da Informação.
a) Titular: Superintendente de Tecnologia da Informação Adjunto, Wagner Coelho Sabino; e
b) Suplente: Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Titular, Robério Ximenes de Saboia.
III - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
a) Titular: Superintendente de Gestão de Pessoas Titular, Cleber Dias da Silva Junior; e
b) Suplente: Superintendente de Gestão de Pessoas Adjunta, Alice Lima da Silva Motta.
IV - Representante da unidade da Infra S.A. responsável pela área de integridade e riscos (segunda linha de defesa)
a) Titular: Gerente de Riscos Titular, Paulo César Rabelo; e
b) Suplente: Gerente de Riscos Substituta, Mayumi Mendes Kishi.
Art. 3º A participação no Comitê de Privacidade e Segurança da Informação não enseja remuneração adicional àquela recebida pelo profissional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 349, de 13 de novembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS