DESPACHO Nº 875 , DE 16 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902768/2024-99, decide:
Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela VALE S.A. - CVRD no sentido de reduzir a penalidade de multa do Auto de Infração nº 0568/2024-SFT para o valor de R$ 743.375,58 (setecentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração - APR, com fulcro no disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846, de 2019.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA