O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, haja vista a necessidade de preservar o interesse público e evitar possíveis prejuízos irreparáveis à Administração, e considerando: a operação Sem Desconto deflagrada pela Controladoria-Geral da União - CGU e pela Polícia Federal; que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado e avocado pela CGU não findou; a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - CPMI do INSS, bem como o término do afastamento cautelar no Processo Administrativo Disciplinar, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 23 de março de 2026, o afastamento cautelar dos seguintes servidores, realizado por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.983, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2025, Seção 2, pág. 50:
I - Técnicos do Seguro Social:
a) Geovani Batista Spiecker, matrícula nº 1.379.658;
b) Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, matrícula nº 0.897.880;
c) Vanderlei Barbosa dos Santos, matrícula nº 1.518.070; e
d) Jucimar Fonseca da Silva, matrícula nº 2.027.626;
II - Analista do Seguro Social: André Paulo Félix Fidelis, matrícula nº 1.453.909.
Art. 2º Afastar cautelarmente os seguintes servidores, Técnicos do Seguro Social:
I - Alan do Nascimento Santos, matrícula nº 1.104.032;
II - Sandra Helena Lima do Nascimento, matrícula nº 0.758.499; e
III - Francisco Assis Santos Mano Barreto, matrícula nº 0.757.522.
Art. 3º O afastamento de que tratam os arts. 1º e 2º se dará pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade e justificativa fundamentada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR