EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, tendo em vista o que consta no processo n º 00058.100635/2024-26, referente à apuração de descumprimento de obrigações inerentes aos itens 10 e 11 da contratação decorrente do Pregão nº 90006/2024, autuado em desfavor da sociedade empresária JUME'S ELETRO LTDA., CNPJ nº 19.225.144/0001-74, concede o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, para que a referida sociedade, a qual se encontra com o domicilio indefinido, apresente recurso dirigido à Diretoria Colegiada, no exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do do caput e Parágrafo Único do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, acerca da aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 8.058,86 (oito mil cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos) e de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração, pelo prazo de 23 (vinte e três) meses.
Caso a empresa não recorra dentro do prazo acima estabelecido, deverá necessariamente proceder ao recolhimento da multa através de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser retirada no site "https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissão-gru", mediante os códigos: UG: 113214 / Gestão: 20214 / Código de Recolhimento: 28867-5 / Número de Referência: 00058.100635/2024-26 / Competência: 04/2026 / Vencimento: 30/04/2026 / CNPJ nº 19.225.144/0001-74 / Nome do Contribuinte: JUME'S ELETRO LTDA. / Valor Principal: R$ 8.058,86 (oito mil cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Não havendo a quitação no prazo, e persistindo a situação de inadimplência por 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta notificação, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa.
Os autos do processo se encontram no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, plataforma de processo eletrônico implementada e adotada oficialmente pela ANAC desde o dia 31 de agosto de 2016, estando franqueados para vistas digitalmente, mediante solicitação da parte interessada.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR