EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.976/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MM COMERCIAL DE CEREAIS LTDA, 04.937.518/0001-07, JAA8F66, FRMEV00002872026, 606-82; JAA8F66, FRMEV04084502025, 606-82; IXZ8I66, FRMEV04101982025, 606-82; JBA9H67, FRMEV04129192025, 606-82; MK COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 26.668.650/0001-01, IZH5D09, FRMEV04101332025, 606-82; MLG CONGELADOS LTDA, 01.761.298/0001-15, QIC7E75, FRMEV04088632025, 606-82; ML ATACADO E DISTRIBUICAO LTDA, 36.195.370/0001-79, LSB6A66, FRMEV04119042025, 606-82; MLM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 32.151.462/0001-04, RLB7D43, FRMEV03834022025, 606-82; RYV4A59, FRMEV03836912025, 606-82; RLB7D43, FRMEV04105522025, 606-82; MLD TRANSPORTADORA LTDA, 28.927.608/0001-85, CUD3A06, FRMEV03838862025, 606-82; ML COMERCIO CIMENTO, CAL E ARGAMASSA LTDA, 39.276.203/0001-40, JCR0D39, FRMEV04045542025, 606-82; MLF TRANSPORTES LTDA, 49.154.810/0001-91, AVP9B02, FRMEV03847902025, 606-82; MKM LOGISTICA LTDA, 25.476.596/0001-21, DQH1J21, FRMEV04003972025, 606-82; MME LOCADORA DE BENS E VEICULOS LTDA, 09.606.290/0001-96, FTN0D32, FRMEV03851522025, 606-82; MM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 54.338.248/0001-96, IZU4D46, FRMEV04072492025, 606-82; MK PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 58.001.613/0001-23, EPU6B56, FRMEV03943452025, 606-82; MMCR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE LTDA, 32.605.142/0001-79, TGV8A19, FRMEV00015552026, 606-82; AGUIPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 40.384.908/0001-60, RXQ9I08, FRMEV03975352025, 606-82; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, AXN7A09, FRMEV04067682025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração