EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.982/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MOTOCICLO PECAS E ACESSORIOS LTDA, 32.864.563/0001-14, TNW1E03, FRMEV03963382025, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, RJV3B52, FRMEV04089692025, 606-82; SXV9C02, FRMEV04115652025, 606-82; GJB5J43, FRMEV03830422025, 606-82; RJV3B52, FRMEV03837772025, 606-82; RJV3B52, FRMEV04022612025, 606-82; MRS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 45.739.659/0001-00, SDQ2A02, FRMEV04098432025, 606-82; SDQ2A02, FRMEV00013132026, 606-82; SDQ2G66, FRMEV04090432025, 606-82; SDQ2A02, FRMEV03856132025, 606-82; MS BRAZ REMOCOES LTDA, 20.879.901/0001-02, TIQ2A14, FRMEV00013532026, 606-82; MOURA E PARAIZO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 30.258.139/0001-09, BEW0J39, FRMEV04128872025, 606-82; MR MACHADO INCORPORADORA LTDA, 33.461.258/0001-44, BBY6F92, FRMEV04016152025, 606-82; MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 37.435.735/0028-78, JDD5I32, FRMEV04075542025, 606-82; MR SILVA TRANSPORTES LTDA, 26.789.159/0001-20, GXA8E42, FRMEV04008852025, 606-82; MQ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA, 28.134.511/0001-15, TOT2J79, FRMEV04015002025, 606-82; MORRO VERDE AMBIENTAL LTDA, 15.287.536/0001-07, TLN4C98, FRMEV00024012026, 606-82; MORIA TRANSPORTES LTDA, 22.934.032/0001-05, LLM6E33, FRMEV00031652026, 606-82; MRC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS TRNT LTDA, 48.105.745/0001-41, RVV4J60, FRMEV03968292025, 606-82; ALDO JOAO AMORIM, ***.135.109-**, DUM7I99, FRMEV03975922025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração