EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.994/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NOEL SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 49.348.730/0001-77, NYY6J95, FRMEV04051842025, 606-82; OWR2B26, FRMEV03970892025, 606-82; NIVALDO GOTTSELIG, ***.939.159-**, TPZ4H67, FRMEV04049582025, 606-82; NIVAM CAPONI, ***.201.841-**, QHW1B00, FRMEV03830322025, 606-82; NILTON ROGERIO SANTOS, ***.894.615-**, DQR1I78, FRMEV03970912025, 606-82; DQR1I78, FRMEV04042082025, 606-82; NJF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORT E EXPORT LTDA, 12.218.680/0001-01, RLJ3I38, FRMEV04074162025, 606-82; NIVALDO DE FREITAS COSTA, ***.931.709-**, MKF6081, FRMEV04122862025, 606-82; NOALDO LIMA DE ARAUJO, ***.913.854-**, NLZ2D69, FRMEV04046712025, 606-82; NIVALDO LOCH DA SILVA, ***.371.409-**, MGT7727, FRMEV00010582026, 606-82; NITAKA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, 32.434.779/0001-40, AVD3H47, FRMEV04123202025, 606-82; NIVALDO OLIVEIRA MAIA, ***.073.215-**, OZP0C50, FRMEV04044292025, 606-82; NJ TRANSPORTADORA LTDA, 45.376.136/0001-39, RAH7J69, FRMEV03836222025, 606-82; NONE TRANSPORTES LTDA, 85.193.993/0001-18, RYP5F43, FRMEV04097992025, 606-82; RXS2J95, FRMEV04061142025, 606-82; NISETUR TURISMO LTDA, 32.555.293/0001-60, MEJ8E08, FRMEV04007502025, 606-82; MEJ8E08, FRMEV04007492025, 606-82; NINJA TRANSPORTES LTDA, 13.772.925/0001-00, SXN7G12, FRMEV03971582025, 606-82; NJW TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 32.138.693/0001-70, JBT0B00, FRMEV03968372025, 606-82; NOAH INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, 42.659.420/0001-24, OWM2B52, FRMEV03977562025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração