PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-05/2026. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-226/RN, no trecho ENTR BR-101/226 (VIADUTO DA URBANA) à DIV RN/CE, subtrecho: ENTR RN-078 (PATU) ao ENTR RN-177 (ACESSO LESTE PAU DOS FERROS), SNV 226BRN0350 ao 226BRN0380, segmentos do Km 338,15 ao Km 338,23 (sentido crescente), do Km 340,77 ao Km 340,88 (sentido decrescente), do Km 340,88 ao Km 341,20 (sentido crescente), do Km 341,82 ao Km 348,95 (sentido crescente), do Km 348,95 ao Km 353,25 (sentido decrescente), do Km 356,45 ao Km 358,175 (sentido decrescente), do Km 358,175 ao Km 362,91 (sentido crescente), do Km 368,33 ao Km 384,29 (sentido crescente), do Km 384,29 ao Km 391,2 (sentido decrescente), do Km 391,2 ao Km 396,24 (sentido crescente), do Km 396,24 ao Km 402,75 (sentido decrescente), do Km 402,75 ao Km 406,77 (sentido crescente) e do Km 406,77 ao Km 406,88 (sentido decrescente), numa extensão total de 56.950 metros, por 0,50 metros de largura; e travessias no Km 338,23, com extensão de 52,40m; no Km 340,88, com extensão de 32,70m; no Km 348,95, com extensão de 42,00m; no Km 358,175, com extensão de 56,00m; no Km 384,29, com extensão de 57,00m; no Km 391,2, com extensão de 35,00m; no Km 396,24, com extensão de 57,00m; no Km 402,75, com extensão de 57,00m; e no Km 406,77, com extensão de 45,00m, por 0,50 metros de largura, cada uma, perfazendo uma área total de 28.692,05 m², para implantação de rede aérea de fibra óptica. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.000560/2025-81. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. Superintendente Regional