EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.665/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, RYH4J40, FRMEV04111902025, 606-82; RXN7B19, FRMEV00009672026, 606-82; RXW0F54, FRMEV04084202025, 606-82; DIEGO FRANCISCO DA CRUZ LTDA, 11.815.561/0001-65, CVP3522, FRMEV04111462025, 606-82; DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93, JDE0J69, FRMEV04014782025, 606-82; JDE7E49, FRMEV04104312025, 606-82; JDE7F03, FRMEV04026162025, 606-82; JCW9H43, FRMEV04064392025, 606-82; JCV5J26, FRMEV04036292025, 606-82; DIEGO FRANCISCO DE SOUZA, ***.709.870-**, ISE4F28, FRMEV04114942025, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0003-42, BEW2C47, FRMEV00019482026, 606-82; DILA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 46.633.771/0001-17, PVR6J25, FRMEV03832812025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JBS1J27, FRMEV03830982025, 606-82; JDG8F33, FRMEV04068722025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0007-21, UDH8J55, FRMEV04079872025, 606-82; DIEGO GRANADO MARTINS ALVES, ***.793.248-**, AYJ1H89, FRMEV04100322025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JBA2B84, FRMEV04049462025, 606-82; DIMON LOG LTDA, 16.829.560/0001-93, RXL2B51, FRMEV04055492025, 606-82; DIEGO EVALDT RECK, ***.159.410-**, MLS2A31, FRMEV04099832025, 606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, JBE4A12, FRMEV04091272025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração