EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOS INTERESSADOS INCERTOS
(Art. 12-B do Decreto-Lei nº 9.760/1946) Processo demarcatório: 10154.114371/2020-20
1. A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Tocantins - SPU/TO, em obediência ao que determina o art. 12-B do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, leva ao conhecimento dos interessados incertos, que se encontra devidamente determinado o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, nos termos da legislação vigente, no trecho correspondente às margens que pertencem ao Estado do Tocantins dos cursos d'água federais navegáveis que banham mais de um Estado, quais sejam: rio Araguaia, rio Braço Direito do Araguaia, rio Cana Brava, rio Javaés-Verde, rio Manoel Alves Grande, Rio Palma-Mosquito, rio Paranã, rio Santa Teresa, rio Tocantins, Rio Vermelho-Mateiro, e das ilhas contidas nestes cursos d'água, cuja extensão total é de aproximadamente 8.945,27 quilômetros lineares, conforme processo 10154.114371/2020-20, e despacho desta Superintendência do Patrimônio da União datado de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 16 de setembro de 2025, seção 1, página 62.
2. A SPU/TO esclarece que os terrenos alcançados pelo procedimento demarcatório são classificados como área de domínio da União, conforme os termos da legislação vigente.
3. Informa ainda que todo e qualquer pedido de impugnação que se pretenda fazer deverá ser apresentado à SPU/TO, via Portal de Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, conforme determina o art. 12-A, caput, do Decreto-Lei nº 9.760/1946.
4. Para visualizar o trecho em detalhe ou obter qualquer informação, atendimento e protocolar impugnação, Vossa Senhoria deverá acessar a plataforma www.gov.br/gestao/pt-br/spunotifica.
LARANNA PRESTES CATALÃO
Superintendente