EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.279/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RIZONEIDE ROQUES DOS SANTOS, ***.531.914-**, ESI0B03, FRMEV00119642026, 606-82; ROBERTO TUR TURISMO LTDA, 29.103.985/0001-62, NVG8C84, FRMEV00087172026, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, QIM1A85, FRMEV00097222026, 606-82; RDT0I49, FRMEV00098562026, 606-82; QIW5C23, FRMEV00178102026, 606-82; QIM9G56, FRMEV00093332026, 606-82; QJC5B04, FRMEV00124092026, 606-82; RODO ANJO RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.842.982/0001-12, RKC0B81, FRMEV00136712026, 606-82; RODO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA, 22.082.530/0001-69, MIN8F26, FRMEV00112172026, 606-82; RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA, 45.989.578/0001-50, SXO4F29, FRMEV00110822026, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, RLM2H57, FRMEV00095022026, 606-82; RLO0A47, FRMEV00117032026, 606-82; ROBSON CAVIQUIOLI ***.821.999-**, 38.464.237/0001-04, FHI1H85, FRMEV00092052026, 606-82; ROBERTO MARTINS QUEIROZ JUNIOR, ***.362.036-**, PWO7F78, FRMEV00085272026, 606-82; RIMABUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 09.646.895/0001-00, CVP3I95, FRMEV00085882026, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JAT9H80, FRMEV00092792026, 606-82; ROCAR GUINCHOS LIMITADA, 46.533.979/0001-64, QCM5I18, FRMEV00123062026, 606-82; QCM5I18, FRMEV00120532026, 606-82; RM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.420.509/0001-05, CUC6I07, FRMEV00117192026, 606-82; RKS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., 07.135.266/0001-90, MLX8C29, FRMEV00123832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração