Processo: 01450.000903/2025-11
Assunto: Extrato do Parecer de Reavaliação da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha/CE com vistas à Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil
Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019 e em atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do Parecer Técnico de Reavaliação referente à Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha/CE, considerando pertinente a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural em tela, objeto do Processo n.º 01450.000903/2025-11. O Parecer Técnico discorre sobre as transformações pelas quais o bem cultural passou, enfatizando, contudo, que suas principais referências culturais e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a sua centralidade para as para as crenças e práticas devocionais; para a sociabilidade festiva; para a diversas manifestações culturais e para a paisagem locais; para a memória social e para a identidade cultural de grupos e segmentos sociais da região que possuem relação direta com a sua dinâmica de produção e reprodução. Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural, indicando uma série de mudanças ocorridas nos últimos anos, das quais se destacam: a) a inauguração de uma imagem de Santo Antônio de 26 metros em Barbalha, obra realizada pelo governo do estado, com a parceria da prefeitura local; b) a incorporação no festejo das "Noivas de Santo Antônio", casamento coletivo envolvendo 15 casais que seguem em cortejo, em automóveis de época, pelas ruas da cidade até a Igreja Matriz de Santo Antônio; c) a criação da Associação dos Carregadores, instância formal de representação da categoria; d) a promulgação de legislação municipal voltada para o "Registro dos Tesouros Vivos da Cultura do município de Barbalha", assim como o registro da festa como patrimônio cultural do Ceará pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - COEPA; e) promulgação de legislação que reserva 40% de contratação de artistas locais para os eventos do festejo; f) a criação da Tenda da Salvaguarda dos Carregadores, espaço que oferece atendimento e descanso a estes e de base de apoio aos socorristas; g) a intensificação de preocupação ambiental em torno do corte da madeira utilizada para o mastro e para a construção de barracas e outros artefatos de interesse do festejo, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao ICMBio. Em relação aos grupos populares locais - Bandas Cabaçais, Capoeira, Côco, Incelências, Lapinha, Maneiro-Pau, Pau de Fita, Penitentes, Quadrilhas Juninas, Reisados e Samba de Roda -, o parecer afirma que os cachês fornecidos pelo poder público local é objeto de queixa entre os grupos; comenta ainda sobre a descontinuidade atuação da Superintendência no Iphan do Ceará, diante das dificuldades orçamentárias e de acesso à Barbalha; por fim, evidencia um conjunto de questões que afeta à continuidade das bandas cabaçais, assim como informa sobre o pedido de registro das mesmas em curso no Iphan desde 2016 e sobre as ações de salvaguarda executadas pela superintendência em pauta em benefício das bandas - em especial, uma oficina de pífano que resultou, entre outras, no documentário "Zabumba - Sonoridade e Tradição". Ademais, o documento elenca uma série de possíveis ações de apoio e fomento, ressaltando: a) a necessidade da criação de um "Conselho da Festa", de forma a garantir maior participação da sociedade civil na organização do festejo; b) a demanda pela construção de um espaço - terreiro - para os ensaios e apresentações dos "grupos folclóricos"; c) a importância de se valorizar os processos de confecção, pintura e acondicionamento da bandeira; d) a proposta de criação de um museu ou memorial da festa; e) a apreensão com a manutenção do local onde o Pau da Bandeira é afixado; f) a preocupação com a progressiva redução do tempo de apresentação dos grupos de cultura popular durante os dias de festa; g) a valorização do artesanato local; h) a importância de garantir um espaço apropriado para os penitentes; i) a reivindicação sobre o fortalecimento da segurança pública no momento do corte e no decurso do carregamento; j) a requisição de maior acessibilidade para pessoas idosas e com deficiência.
A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do Iphan na internet pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do art. 8 da Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do Iphan na internet.
CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - Centro Empresarial Brasília 50 - SEP/Sul, Quadra 702/902, Bloco B, 3º pavimento - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025. Ou, então, correio eletrônico: [email protected].
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
Diretor