EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.445/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KEKLOG TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 23.599.155/0001-91, AKK8882, FRMEV00607352026, 606-82; KATRINE TRANSPORTES LTDA, 11.649.600/0001-00, SXW0I13, FRMEV00909032026, 606-82; KASMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, 19.006.720/0001-92, OBT2C28, FRMEV00897812026, 606-82; OBT2C28, FRMEV00995312026, 606-82; KATRAKA TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 10.312.140/0001-59, QJJ2E40, FRMEV00897702026, 606-82; KAMILLA E LARA TRANSPORTES LTDA, 35.212.540/0001-13, RYZ8I09, FRMEV00944422026, 606-82; SXA8I09, FRMEV00915162026, 606-82; KALUANAN LUZ AROZI, 45.050.528/0001-03, JBS6671, FRMEV00941702026, 606-82; LMU9656, FRMEV00828242026, 606-82; KBWN TRANSPORTES LTDA, 42.403.655/0001-50, SED1H43, FRMEV00913312026, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RXZ9G18, FRMEV00997922026, 606-82; RYM4C33, FRMEV00995732026, 606-82; KAREN NAIANE PADILHA FONSECA, ***.349.399-**, AWH5A03, FRMEV00996762026, 606-82; KDC CARGAS LTDA, 48.788.262/0001-99, MHH1J26, FRMEV00996682026, 606-82; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, RYB0C82, FRMEV00995472026, 606-82; KAMURI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 48.213.710/0001-26, PYN3C73, FRMEV00947082026, 606-82; KALUFE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.321.168/0001-52, TKG5A48, FRMEV00947012026, 606-82; RHB5B03, FRMEV00931272026, 606-82; KATIA REGINA DE SOUZA DO NASCIMENTO, ***.473.079-**, MFO2I64, FRMEV00938232026, 606-82; KAROLINE KETERLIN RODRIGUES WASEN, ***.660.401-**, HRO4C59, FRMEV00982282026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração