O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento da Fragata (GRF) "Cunha Moreira", funcionando no Brasil.
I - Missão: Executar as tarefas referentes ao recebimento da Fragata, a fim de incorporá-la à Marinha do Brasil (MB);
II - Local: Rio de Janeiro - RJ e Itajaí - SC;
III - Período: da presente data até o dia de incorporação da Fragata à MB;
IV - Subordinação: O GRF ficará subordinado ao Setor Operativo, desde a apresentação ao ComForSup até o término da capacitação preliminar, e ao Setor de Material, durante a capacitação na classe até a incorporação da Fragata; e
V - Composição: O GRF (Tripulação embarcada e Grupo de Apoio) será composto por um Encarregado, 21 Oficiais e 132 Praças componentes da tripulação de recebimento da Fragata "Cunha Moreira".
Art. 2° Nomear o Capitão de Fragata 99.1924.71 PAULO SERGIO DA SILVA FREITAS para exercer o cargo de Encarregado do GRF "Cunha Moreira".
Art. 3° O GRF "Cunha Moreira" será extinto por ocasião da incorporação da Fragata.
Art. 4° O Comandante de Operações Navais, o Diretor-Geral do Material da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estão autorizados a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN