A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.033887/2024-13, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão por morte concedido à senhora MARIA ROSA DA SILVA, matrícula SIAPE 0122****, na qualidade de filha maior de 21 anos, solteira, do ex-servidor WALDIR SCHAIDT, matrícula SIAPE 99****, em decorrência de apuração de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e Jurisprudência TCU, a contar de 09 de janeiro de 2020, devendo ser ressarcidos os valores recebidos indevidamente.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 519, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02018.000233/2026-96, resolve:
Conceder, em virtude do falecimento do servidor JOÃO FIGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 681***, falecido em atividade no cargo de Técnico Administrativo, Classe S, Padrão V, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, a partir de 07 de janeiro de 2026, data do óbito, pensão vitalícia à MARIA DALVA SOARES DA SILVA ALMEIDA, cônjuge, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I e artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pelas Leis nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e nº 13.846, de 18 de junho de 2019 e pela Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 523, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02021.001476/2025-10, resolve:
Art.1 Integralizar a pensão por morte concedida à beneficiária JOANA MORAIS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0707****, instituída pela Portaria de Pessoal CGGP/DIPLAN/IBAMA nº 2.428, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 30 de outubro de 2025, Seção 2, pág. 55, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, e 219, inciso I, e art. 222, inciso VII, alínea 'b', item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 e Portaria ME nº 424/2020); combinados com os arts. 23, § 2º, e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme Laudo Médico Pericial nº 029.125/2026, emitido pela junta médica oficial do SIASS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 13 de janeiro de 2026, data do requerimento.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 525, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 00807.004016/2026-53, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.472, de 14 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 2, de 15 de junho de 2021, para converter de provisória (sub judice) em definitiva a pensão por morte concedida a ROSINEIDE DE SOUZA SOARES, na condição de companheira do ex-servidor MANOEL BERNARDO DE SOUZA MONTEIRO, mantidos os fundamentos legais da concessão na Emenda Constitucional nº 41/2003 e nas Leis nº 10.887/2004 e nº 13.135/2015.
Art. 2º Fixar o termo inicial do benefício em 23 de maio de 2019, data do requerimento administrativo, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1008216-76.2020.4.01.3100, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, conforme o Parecer de Força Executória nº 00771/2026/EATE-EXE/EADM1/PGF/AGU.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE