PORTARIA DE PESSOAL Nº 60, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, a Portaria JBRJ nº 04, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025 e considerando os Editais de abertura do Concurso Público para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva nº 1, de 14 de outubro de 2024 e nº 2, de 15 de outubro de 2024, publicados no DOU de 15 de outubro de 2024, conforme autorização concedida pela Portaria MGI Nº 4.590, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, seção 1, página 150, e de acordo com os Editais de homologação dos resultados finais nº 24, de 24 de março de 2025, publicado no DOU de 25 de março de 2025, seção 3, página 130, Edital nº 27, de 1º de abril de 2025, publicado no DOU de 02 de abril de 2025, seção 3, página 98 e Edital nº 28, de 2 de abril de 2025, publicado no DOU de 03 de abril de 2025, seção 3, página 111, a Portaria MGI nº 2.483 de 23 de março de 2026, publicado no DOU de 24 de março de 2026 e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 02011.000438/2025-51, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos de PESQUISADOR, TECNOLOGISTA e ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, das Carreiras de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação nas unidades do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio De Janeiro - JBRJ, na forma do disposto no Anexo I desta Portaria, os candidatos aprovados dentro do número de vagas autorizadas nos editais n° 01/2024 e n° 02/2024.
Art. 2º O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos, será eliminado do concurso:
a) Ter sido aprovado e classificado, para o cargo/perfil, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c) 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
d) Comprovação do pré-requisito do cargo/perfil definidos no Anexo I. Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo/perfil pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;
e) Apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias:
e.1. Carteira de Identidade ou Carteira de Permissão para morar no Brasil;
e.2. CPF deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF, obtido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, caso seja estrangeiro deverá providenciar esse documento em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp ;
e.3. Título de Eleitor e o último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral);
e.4. 02 (duas) fotos 3x4;
e.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil);
e.6. Comprovante de Residência (com no máximo 90 dias da data da apresentação);
e.7. Certidão de Nascimento;
e.8. Certidão de Casamento (quando aplicável);
e.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável);
e.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos;
e.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;
e.12. Cadastro de dados bancários, sendo permitida somente conta salário.
e.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas;
e.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis;
e.15. Declaração de Imposto de Renda (últimos 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB;
e.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e Federal; e
e.17. Estar registrado e com a situação regularizada no órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;
f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
g) Estar quite com os deveres do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;
h) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho;
i) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; e
j) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, situada à Rua Major Rubens Vaz, 122 - Gávea, pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990 e art. 2º, § 2º, inciso II da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515/2024, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos abaixo relacionados:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial que será a estabelecida pelo JBRJ.
§ 2º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, documento obrigatório para posse.
Art. 4º A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I
Relação dos candidatos na seguinte ordem: nome do candidato, CPF, classificação, modalidade, cargo-classe- padrão e código de vaga
NOME | CPF | CLASSIFICAÇÃO | MODALIDADE | CARGO-CLASSE-PADRÃO | CÓDIGO DA VAGA | |
1 | IGOR MUSAUER KESSOUS | XXX.755.907-XX | 2º | AC | Pesquisador - C - I | 0426078 |
2 | ANDRÉ LUIZ CARMO EPPINGHAUS | XXX.449.127-XX | 1º | AC | Tecnologista - B - I | 0427247 |
3 | INARA CAROLINA DA SILVA BATISTA | XXX.725.057-XX | 2º | PPP | Analista em Ciência e Tecnologia -B - I | 0422217 |
4 | JULIANA PRZYBYLSCA YAÑEZ SILVA | XXX.134.097-XX | 3º | AC | Analista em Ciência e Tecnologia -B - I | 0431026 |