A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024; tendo em vista a decisão liminar proferida nos autos da Ação Judicial nº 1011648-66.2026.4.01.3400, que determinou o aceite da inspeção médica oficial, com o reconhecimento da natureza temporária da incapacidade física nela consignada, viabilizando, por conseguinte, o direito à convocação e à nomeação da interessada; considerando o disposto na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 78-A, Seção 1, Extra A, de 25 de abril de 2025, que autorizou a nomeação de candidatos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas previsto no Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, promovido pela Fundação Cesgranrio, sob a coordenação geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, regido pelos Editais nº 1 a nº 8, de 10 de janeiro de 2024, publicados no Diário Oficial da União nº 7-A, Seção 3, Extra A, de 10 de janeiro de 2024, com resultados homologados pelos Editais nº 38 a nº 44 e nº 55, de 6 de março de 2025, retificados em 15 de abril de 2025, e pelos Editais nº 56 e nº 57, de 23 de abril de 2025, para provimento de cargos do quadro de pessoal da Funai; no Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 188, Seção 1, de 2 de outubro de 2025, que autorizou a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Funai; na Portaria MGI nº 10.294, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção 1, de 18 de novembro de 2025, que autorizou, a título de provimento adicional, a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para o quadro de pessoal da Funai; nas relações de Aprovados/Convocados publicadas em 25 de novembro de 2025, no endereço eletrônico https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/convocacao-novas-vagas/aprovados-convocados; e considerando, ainda, o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 11 da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, e no art. 30 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear, sub judice, DENISE ANTONIELLI BECKMANN RAMIREZ, em caráter efetivo, para o cargo de Técnico em Indigenismo, na condição de pessoa com deficiência, com lotação na Unidade Técnica Local em Antônio João-MS, subordinada à Coordenação Regional Ponta Porã-MS.
Art. 2º Fica vedado ao gestor da unidade administrativa promover qualquer modificação na lotação definida, em razão do disposto no art. 30 da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024.
Art. 3º A investidura em cargo efetivo ocorrerá com a posse.
Parágrafo único. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Portaria, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º O efetivo desempenho das atribuições do cargo ocorrerá com a entrada em exercício na unidade administrativa de lotação.
Parágrafo único. A entrada em exercício ocorrerá no prazo de até quinze dias contados da data da posse.
Art. 5º A documentação obrigatória para posse, cadastro funcional e ingresso em folha de pagamento deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR.
Parágrafo único. O fluxo do processo do ingresso e o Manual do Ingressante estão disponíveis no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ingresso-de-servidor.
Art. 6º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA