EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.261/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DANILO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 33.964.408/0001-32, CRGTF00501372025, 01/12/2025, R$ 1.752,72; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0004-70, CRGTF00504192025, 01/12/2025, R$ 1.411,44; DECOR CRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 45.838.466/0001-07, CRGTF00480572025, 25/11/2025, R$ 5.088,96; DANONE LTDA, 23.643.315/0124-01, CRGTF00493252025, 24/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00493212025, 24/11/2025, R$ 3.931,62; DAX OIL REFINO S/A, 04.585.532/0001-99, CRGTF00480612025, 25/11/2025, R$ 8.111,60; DANILO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.066.626/0001-48, CRGTF00480712025, 25/11/2025, R$ 3.923,40; DANILO SIMPLICIO DOS SANTOS, 36.520.265/0001-68, CRGTF00493202025, 27/11/2025, R$ 4.204,76; DASLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.255.622/0002-72, CRGTF00504162025, 01/12/2025, R$ 2.053,48; DEL SANTO E CIA LTDA, 28.502.409/0001-25, CRGTF00490412025, 27/11/2025, R$ 1.767,32; DEBY TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.722.248/0001-15, CRGTF00492862025, 27/11/2025, R$ 3.070,40; DANCAR SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EM GERAL LTDA, 11.166.009/0001-93, CRGTF00482412025, 25/11/2025, R$ 2.308,26; DELMAR LUIZ VIANA SILVA, 23.686.974/0001-76, CRGTF00300832025, 26/08/2025, R$ 1.861,74; CRGTF00300802025, 26/08/2025, R$ 2.101,92; DELA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.890.033/0001-01, CRGTF00520192025, 05/12/2025, R$ 550,00; D'CRUZ TRANSPORTES LTDA, 51.681.109/0001-72, CRGTF00509252025, 02/12/2025, R$ 1.066,94; DECMINAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA S.A., 07.399.636/0026-55, CRGTF00520732025, 05/12/2025, R$ 1.147,82; DEFINE EXPRESS LTDA, 55.196.746/0001-04, CRGTF00520342025, 05/12/2025, R$ 589,80; DE SANGOSSE AGROQUIMICA LTDA, 72.097.017/0001-10, CRGTF00520092025, 05/12/2025, R$ 10.500,00; DEBORA ARAUJO NEVES, 60.740.899/0001-00, CRGTF00516212025, 04/12/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração