2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 1/DPM/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO (EBTT) DO COMANDO DA MARINHA (CM)
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere a alínea d, do inciso V, do art. 1° do Anexo B, da Portaria n° 57, de 14 de agosto de 2024, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria n° 5.440, de 7 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 126, de 8 de julho de 2025, e em conformidade com a Lei n° 8.112/1990 e a Lei n° 12.772/2012, observadas as disposições do Decreto n° 9.739/2019, e respectivas alterações posteriores, torna pública a 2ª Retificação do Edital n° 1/DPM/2025, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2025.
I - No Edital n° 1/DPM/2025:
ONDE SE LÊ:
"O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere a alínea d, do inciso V, do art. 1°, do Anexo B, da Portaria n° 57, de 14 de agosto de 2024, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria n° 5.440, de 7 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 126, de 8 de julho de 2025, e em conformidade com a Lei n° 8.112/1990 e a Lei n° 12.772/2012, observadas as disposições do Decreto n° 9.739/2019, e respectivas alterações posteriores, torna público que, no período de 02/03/2026 a 26/03/2026, estarão abertas as inscrições para a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, mediante as condições estabelecidas neste Edital."
LEIA-SE:
"O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere a alínea d, do inciso V, do art. 1°, do Anexo B, da Portaria n° 57, de 14 de agosto de 2024, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria n° 5.440, de 7 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 126, de 8 de julho de 2025, e em conformidade com a Lei n° 8.112/1990 e a Lei n° 12.772/2012, observadas as disposições do Decreto n° 9.739/2019, e respectivas alterações posteriores, torna público que, no período de 02/03/2026 a 09/04/2026, estarão abertas as inscrições para a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, mediante as condições estabelecidas neste Edital."
II - No Edital n° 1/DPM/2025, na PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO:
ONDE SE LÊ:
"3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.2 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicar sua condição de PcD na inscrição, no campo apropriado para esse fim, e apresentar laudo médico ou parecer específico, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II.
3.4 - O candidato inscrito na condição de PcD poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 4 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3° e no art. 4° do Decreto n° 9.508/2018.
3.5.1 - O candidato cujo pedido de inscrição na condição de PcD for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao SSPM, o qual deverá ser apresentado nas OREL contidas no Anexo I. Nessa ocasião, mesmo os candidatos às 2 (duas) vagas alocadas à Escola de Guerra Naval (EGN) (disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa) deverão apresentar o requerimento ao SSPM.
3.7.3 - O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido ao Diretor do SSPM, o qual deverá ser apresentado nas OREL contidas no Anexo I. Nessa ocasião, mesmo os candidatos às 2 (duas) vagas alocadas à Escola de Guerra Naval (EGN) (disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa) deverão apresentar o requerimento ao SSPM.
4 - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E CANDIDATAS LACTANTES
4.3.1 - O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao Diretor do SSPM, o qual deverá ser apresentado nas OREL listadas no Anexo I. Nessa ocasião, mesmo os candidatos às 2 (duas) vagas alocadas à Escola de Guerra Naval (EGN) (disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa) deverão apresentar o requerimento ao SSPM.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.4.7 - O candidato cujo enquadramento na condição de preto ou pardo seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Confirmação da Autodeclaração, o qual deverá ser apresentado nas OREL listadas no Anexo I. Nessa ocasião, mesmo os candidatos às 2 (duas) vagas alocadas à Escola de Guerra Naval (EGN) (disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa) deverão apresentar o requerimento ao SSPM.
5.5.5 - O candidato cujo enquadramento na condição de indígena seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Verificação Documental para Indígena, o qual deverá ser apresentado nas OREL contidas no Anexo I. Nessa ocasião, mesmo os candidatos às 2 (duas) vagas alocadas à Escola de Guerra Naval (EGN) (disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa) deverão apresentar o requerimento ao SSPM.
5.6.5 - O candidato cujo enquadramento na condição de quilombola seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Verificação Documental para Quilombola, o qual deverá ser apresentado nas OREL listadas no Anexo I. Nessa ocasião, mesmo os candidatos às 2 (duas) vagas alocadas à Escola de Guerra Naval (EGN) (disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa) deverão apresentar o requerimento ao SSPM.
6 - INSCRIÇÕES
6.1 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET
6.1.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 2 de março e 23h59 do dia 26 de março de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
6.1.8 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 27 de março de 2026, no horário bancário dos diversos Estados do País.
6.2 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.2.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sítios/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento% 20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 2 e 9 de março de 2026, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
6.2.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sítios/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento% 20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato."
LEIA-SE:
"3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.2 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicar sua condição de PcD na inscrição, no campo apropriado para esse fim, e apresentar laudo médico ou parecer específico, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. O documento deverá ser apresentado em uma das OREL listadas no Anexo I e dirigido ao SSPM. Na cidade do Rio de Janeiro, este documento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
3.4 - O candidato inscrito na condição de PcD poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 4 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3° e no art. 4° do Decreto n° 9.508/2018. O requerimento deverá ser apresentado em uma das OREL listadas no Anexo I e dirigido ao SSPM. Na cidade do Rio de Janeiro, este requerimento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
3.5.1 - O candidato cujo pedido de inscrição na condição de PcD for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao SSPM, o qual deverá ser apresentado em uma das OREL contidas no Anexo I. Na cidade do Rio de Janeiro, este requerimento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
3.7.3 - O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido ao Diretor do SSPM, o qual deverá ser apresentado em uma das OREL contidas no Anexo I. Na cidade do Rio de Janeiro, este requerimento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
4 - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E CANDIDATAS LACTANTES
4.3.1 - O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao Diretor do SSPM, o qual deverá ser apresentado em uma das OREL listadas no Anexo I. Na cidade do Rio de Janeiro, este requerimento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.4.7 - O candidato cujo enquadramento na condição de preto ou pardo seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Confirmação da Autodeclaração, o qual deverá ser apresentado em uma das OREL listadas no Anexo I. Na cidade do Rio de Janeiro, este requerimento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
5.5.5 - O candidato cujo enquadramento na condição de indígena seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Verificação Documental para Indígena, o qual deverá ser apresentado em uma das OREL contidas no Anexo I. Na cidade do Rio de Janeiro, este requerimento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
5.6.5 - O candidato cujo enquadramento na condição de quilombola seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Verificação Documental para Quilombola, o qual deverá ser apresentado em uma das OREL listadas no Anexo I. Na cidade do Rio de Janeiro, este requerimento deverá ser entregue no SSPM, no endereço relacionado no Anexo I.
6 - INSCRIÇÕES
6.1 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET
6.1.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 2 de março e 23h59 do dia 9 de abril de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
6.1.8 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 10 de abril de 2026, no horário bancário dos diversos Estados do País.
6.2 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.2.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), entre os dias 2 e 9 de março de 2026, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
6.2.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato."
III - No Edital n° 1/DPM/2025, no ANEXO II - CALENDÁRIO DE EVENTOS:
ONDE SE LÊ:
|
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 02/03/2026 a 26/03/2026 | Período de Inscrições. |
07 | 17/03/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição. |
08 | 06/04/2026 | Data limite para entrega de documentos relativos à PcD. |
09 | 16/04/2026 | Data limite Período para os candidatos requererem a alteração de OREL para a realização da Prova Escrita (PE). |
11 | 28/04/2026 | Divulgação do resultado preliminar das inscrições PcD. |
13 | A partir de 06/05/2026 | Divulgação dos candidatos às vagas reservadas e a Relação dos Candidatos/Vagas, no sítio do SSPM. |
14 | A partir de 06/05/2026 | Divulgação do resultado final das inscrições PcD. |
LEIA-SE:
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EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 02/03/2026 a 09/04/2026 | Período de Inscrições. |
07 | 10/04/2026 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição. |
08 | 13/04/2026 | Data limite para entrega de documentos relativos à PcD. |
09 | 22/04/2026 | Data limite Período para os candidatos requererem a alteração de OREL para a realização da Prova Escrita (PE). |
11 | 05/05/2026 | Divulgação do resultado preliminar das inscrições PcD. |
13 | A partir de 06/05/2026 | Divulgação da Relação dos candidatos às vagas reservadas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas e da Relação dos Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. |
14 | A partir de 13/05/2026 | Divulgação do resultado final das inscrições PcD e da Relação dos candidatos às vagas reservadas para PcD. |
IV - Ficam mantidas as demais disposições do Edital n° 1/DPM/2025 e de seus anexos.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO