O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, autarquia federal, vinculada ao Ministério de Transportes, criado pela Lei n. 10.233/01 e inscrito no CNPJ sob nº 04.892.707/0001-00, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, no SAN. Q.03, Lote A, N/O Ed. Núcleo dos Transportes, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa, o Senhor LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO, brasileiro, domiciliado em Brasília/DF, matrícula SIAPE n°1575371, nomeado por meio do Decreto de 16/01/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro de 2019; pelo Diretor de Infraestrutura Aquaviária Substituto, o Senhor EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, domiciliado em Brasília/DF, matrícula SIAPE nº 128255-2, nomeado por meio da Portaria n°6.176, de 20 de dezembro de 2024, publicada na Página 56, da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de dezembro de 2024; e pelo Superintendente Regional do Estado do Rio de Janeiro, o Senhor ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, brasileiro, domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, matrícula DNIT nº. 5499-2, nomeado por meio da Portaria n°596, de 07 de agosto de 2025, publicada na Página 60, da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 08 de agosto de 2025; e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, Associação Civil sem fins lucrativos, doravante denominado CONSÓRCIO, com sede em São Pedro da Aldeia/RJ, na Av. Um nº 01 - Lt 01 QD 11 - Jardins de São Pedro CEP 28940-000, inscrito no CNPJ/MF nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. FÁBIO DE OLIVEIRA COSTA, tendo como representante a Sra. ADRIANA SAAD, Secretária Executiva, designada conforme ATA de eleição de 24/01/2025. INSTRUMENTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026 (SEI n.º 24159775). OBJETO: desenvolvimento de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), pelo DNIT, assim como a DOAÇÃO, pelo Consórcio, dos Projetos Básico e Executivo, bem como do Estudo Ambiental necessário para a obtenção da Licença Prévia (LP), visando a implantação de hidrovias e instalações portuárias na Laguna de Araruama, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. VALOR: Sem ônus para o DNIT. PRAZO: 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: no art. 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; no inciso VIII do art. 82 da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001; na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, do inciso XIX do art. 175 e do inciso III do art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020; da Instrução Normativa DNIT/SEDE nº 47/2021 e alterações contidas na Instrução Normativa DNIT/SEDE nº 01/2024, além do orientado no item 5.1. do Manual de Convênios e Congêneres do DNIT - 2022, bem como na aprovação da Diretoria Colegiada/DNIT, nos Termos do Relato Conjunto Nº. 09/2026/DAQ/DPP/DNIT SEDE (SEI n.º 23979213), da Diretoria de Infraestrutura Aquaviária - DAQ e da Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP, aprovado na Reunião do dia 17 de março de 2026, constante na Ata da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. EFICÁCIA: a partir da assinatura do instrumento. PROCESSO SEI n.º 50607.001140/2025-19. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2026.