EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.553/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, RHE7B26, FRMEV00158432026, 606-82; BDE5A31, FRMEV00149492026, 606-82; BCB1H46, FRMEV00150742026, 606-82; BDE5A31, FRMEV00182522026, 606-82; BEE9I36, FRMEV00170362026, 606-82; TRANSPORTE E VEICULOS PAULO LTDA, 02.019.276/0001-47, IZV3H09, FRMEV00108832026, 606-82; ISC9538, FRMEV00116232025, 606-82; TRANSPORTE E DISTRIBUICAO HOLDEFER LTDA, 30.093.316/0001-36, JDJ1F99, FRMEV00117982026, 606-82; TRANSPORTE CORUJAO LTDA, 01.419.348/0001-80, GVH0222, FRMEV00120342026, 606-82; TRANSPORTE DE CARGAS BERNARDO LTDA, 53.456.501/0001-43, BDR4H77, FRMEV00085432026, 606-82; TRANSPORTALE LOGISTICA LTDA, 28.802.016/0001-37, SEJ3B22, FRMEV00086882026, 606-82; TRANSPORTE E COMERCIO PORTO SEGURO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 44.496.259/0001-40, DSM2F69, FRMEV00084732026, 606-82; TRANSPORTADORA W. F. LTDA, 06.097.503/0001-03, PKO1604, FRMEV00117602026, 606-82; TRANSPORTE BARROS LTDA, 32.625.654/0001-05, QHY5B77, FRMEV00148342025, 606-82; TRANSPORTE DE CARGAS SANTA HELENA LTDA, 06.901.140/0001-17, NRZ1926, FRMEV00090982025, 606-82; TRANSPORTE BARRICAO LTDA, 76.572.759/0001-00, QIP2C45, FRMEV00055492025, 606-82; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0050-00, TTC1B13, FRMEV03467932025, 606-82; SSB6G57, FRMEV02554452025, 606-82; TRANSPORTE DAGOMAR LTDA, 16.811.353/0001-01, JDB1E73, FRMEV00208102026, 606-82; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, SQW9H44, FRMEV02873112025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração