PORTARIA N° 126/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/MB/MD/2022; no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2026 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do art. 86, inciso III do art. 81, inciso II do art. 50 e inciso VIII do art. 98, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art..1° Reverter ao respectivo quadro, em 17MAR2026, o CMG (FN) 86.1776.99 ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, agregado pela Portaria n° 412/2025, deste Comando.
Art. 2° Agregar ao respectivo quadro e transferir para a Reserva Remunerada de ofício, em 31MAR2026, o militar infracitado, fazendo jus a remuneração, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII e inciso I do § 1° do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar e o art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002:
MINISTÉRIO DA DEFESA
CMG (FN) 86.1776.99 ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
Art. 3° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS