DESPACHO DECISÓRIO Nº 498, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Termo de Julgamento
Referência: Processo SEI nº 21000.072313/2023-34.
Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar. Extinção da punibilidade em razão do falecimento do acusado.
Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvo:
a) acolher o Despacho nº 165, aprovado pelo Corregedor do Ministério da Agricultura e Pecuária no dia 10 de março de 2026 (Doc. SEI nº 50969771), nos termos da Nota nº 00073/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de 17 de março de 2026 (Doc. SEI nº 51464522), aprovada pelo Despacho nº 02447/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de 18 de março de 2026 (Doc. SEI nº 51464538);
b) declarar a nulidade do Despacho Decisório nº 484, de 6 de março de 2026 (Doc. SEI nº 50920018), da Portaria MAPA nº 35, de 6 de março de 2026 (Doc. SEI nº 50920040), publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2026, e da penalidade disciplinar aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.072313/2023-34;
c) declarar a extinção da punibilidade do acusado SERGIO SCALZO ROCHA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agronegócio, matrícula SIAPE nº 7114, em razão do seu comprovado falecimento, e determinar o arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.072313/2023-34; e
d) Determinar que, após a publicação desta Decisão, os autos sejam encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento e à Corregedoria deste Ministério, para que, no âmbito das respectivas atribuições, adotem as providências administrativas cabíveis.
IRAJÁ LACERDA
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária Substituto