AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
O CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 34, de 26 de fevereiro de 2010, e no art. 1º do Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo do Brasil e a Administração Nacional de Turismo da República Popular da China na Facilitação de Viagens de Grupos de Turistas Chineses ao Brasil, assinado em 12 de novembro de 2004, bem como a celebração do Ano Cultural Brasil-China no ano de 2026, torna público a abertura de procedimento de empresas interessadas em integrar a lista de agências de viagens e turismo brasileiras recomendadas pelo Ministério do Turismo para o planejamento de viagens de grupos de turistas chineses ao Brasil.
As agências interessadas deverão realizar sua inscrição exclusivamente de forma online, no período de 30 de março a 17 de abril de 2026, observando os seguintes requisitos:
I. Estar devidamente regularizadas no Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo (Cadastur), executado pelo Ministério do Turismo (<https://cadastur.turismo.gov.br>);
II. Declarar ciência e concordância com os termos do Memorando de Entendimento firmado entre o Ministério do Turismo da República Federativa do Brasil e a então Administração Nacional de Turismo da República Popular da China, que dispõe sobre a facilitação de viagens de grupos de turistas chineses ao Brasil;
III. Aceitar o Termo de Responsabilidade e solicitar sua inscrição no ADS China.
O resultado da seleção será publicado por este Ministério na data provável de 27 de abril de 2026, no Diário Oficial da União (DOU) e no site do Ministério do Turismo (https://www.gov.br/turismo/pt-br>).
A habilitação terá a validade de 1 ano, a partir da data na publicação do resultado no DOU.
As empresas habilitadas no procedimento cujo aviso foi publicado no DOU em 17 de dezembro de 2025 e cujo resultado foi publicado no DOU em 15 de janeiro de 2026 ficam dispensadas de realizar nova habilitação.
JOÃO RICARDO RODRIGUES VIEGAS