PORTARIA MME Nº 908, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no art. 37, parágrafo único, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 9º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e o que consta no Processo nº 48360.000244/2023-24, resolve:
Art. 1º Ficam alterados:
I - o Anexo à Portaria MME nº 101, de 12 de março de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Portaria;
II - o Anexo II à Portaria MME nº 341, de 11 de setembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Portaria; e
III - o Anexo I à Portaria MME nº 798, de 24 de julho de 2024, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. As alterações a que se referem os incisos do caput decorrem da inviabilidade de realização de licitação para contratação de soluções de suprimento em prazo hábil para garantir a continuidade da prestação do serviço público de geração de energia elétrica.
Art. 2º Fica reconhecida a inviabilidade de realização de licitação, em atendimento aos termos do previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e autorizado que a concessionária de distribuição de energia elétrica nos Municípios de Aveiro e Afuá, no Estado do Pará, realize contratações de energia e potência elétrica nos montantes de 920 kW e 3.943 kW, respectivamente, de agentes vendedores para a garantia de suprimento eletroenergético naquelas localidades, nos termos do art. 9º, inciso III, do mesmo Decreto.
§ 1º A solução de suprimento emergencial de que trata o caput deverá promover o menor dispêndio à Conta de Consumo de Combustível - CCC e buscar a maior eficiência e o menor índice de emissões de gases de efeito estufa, em termos de tCO₂eq, decorrente de chamada pública a ser conduzida pela distribuidora.
§2º Os preços da contratação de que trata o caput não deverão ser superiores àqueles constantes do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados - CCESI oriundo do Leilão 02/2016-ANEEL, atualizados conforme as regras daquele contrato.
§ 3º A vigência do contrato de que trata o caput está limitada a até 120 (cento e vinte) dias após a data prevista para interligação da localidade ao Sistema Interligado Nacional, conforme definido no Anexo à Portaria MME nº 101, de 12 de março de 2020.
§4º A contratação emergencial, a ser conduzida pela distribuidora, deverá observar os princípios de publicidade e transparência, exigidos pelo art. 1º, §1º, da Lei nº 12.111/2009.
Art. 3º Ficam reconhecidos os custos de geração incorridos nos Sistemas Isolados de Aveiro e Afuá, no Estado do Pará, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, a contar, respectivamente, de 1º de dezembro de 2025 e de 1º de março de 2026, até a data da correspondente contratação de que trata o art. 4º desta Portaria, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.
Parágrafo único: O reembolso de que trata o caput deve estar lastreado pela comprovação da efetiva geração de energia em benefício do respectivo sistema isolado, devendo serem observados todos os requisitos operacionais e regulatórios vigentes correspondentes.
Art. 4º As alterações de prazos de interligação das localidades previstas nesta Portaria não implicam isenção da distribuidora de apuração de responsabilidades pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL quanto a atrasos nas respectivas obras em relação aos prazos anteriormente definidos.
Parágrafo único. A distribuidora deverá comunicar à ANEEL, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, qualquer perspectiva de descumprimento dos prazos fixados nos Anexos desta Portaria.
Art. 5º A distribuidora deverá cumprir os prazos de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN fixados nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. O período vigência do CCESI, após as previsões de interligações fixadas nesta Portaria, é destinado exclusivamente à estabilização operativa da conexão.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MME nº 852, de 29 de julho de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO I
(Anexo à Portaria MME nº 101, de 12 de março de 2020)
"ANEXO
Sistemas Isolados a serem Interligados ao SIN
Estado | Município | Sistema Isolado | Investimentos Estimados para a Interligação ao SIN (em milhões) | Prazo para Interligação | Distribuidora Responsável pela Execução |
Pará | Almeirim | Almeirim | R$ 21,9 | jan/2022 | Centrais Elétricas do Pará S.A. |
Aveiro | Aveiro | R$ 56,1 | mai/2026 | ||
Belém | Cotijuba | R$ 59,5 | jul/2025 | ||
Gurupá | Gurupá | R$ 108,7 | dez/2027 | ||
Oeiras do Pará | Oeiras do Pará | R$ 53,8 | jul/2025 | ||
Porto de Moz | Porto de Moz | R$ 267,2 | abr/2026 | ||
Prainha | Prainha | R$ 70,6 | dez/2025 | ||
Santana do Araguaia | Santana do Araguaia | R$ 21,3 | nov/2020 | ||
Terra Santa | Terra Santa | R$317,65 | dez/2026 | ||
Faro | Faro | dez/2026 | |||
TOTAL | R$ 976,40 | - | |||
" (NR)
ANEXO II
(Anexo II à Portaria MME nº 341, de 11 de setembro de 2020)
"ANEXO II
Detalhamento dos Aditamentos Contratuais Autorizados
a) Para Localidades com Previsão de Interligação
UF | Distribuidora | Município | Localidade (Sistema Isolado) | Previsão de Interligação ao SIN | Ato de Homologação do Leilão de Contratação |
PA | Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Almeirim | Almeirim (1) | jan/2022 | Aviso de Homologação e Adjudicação - Leilão nº 2/2016-Aneel |
Afuá | Afuá | abr/2026 | |||
Aveiro | Aveiro (1) | mai/2026 | |||
Chaves | Chaves | nov/2025 | |||
Belém | Cotijuba (1) | mai/2025 | |||
Oeiras do Pará | Oeiras do Pará (1) | mai/2025 | |||
Prainha | Prainha (1) | dez/2025 | |||
Santa Cruz do Arari | Santa Cruz do Arari | jun/2024 | |||
RO | Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. | Buritis | Buritis (2) | Dez/2021 | Despacho nº 4.812, de 16 de dezembro de 2014, da Aneel |
Campo Novo de Rondônia | Campo Novo (2) | Dez/2021 | |||
Porto Velho | União Bandeirantes (2) | Dez/2021 | |||
Vista Alegre (2) | Dez/2021 | ||||
Vila Extrema (2) | Dez/2021 | ||||
Nova Califórnia (2) | Dez/2021 | ||||
Vale do Anari | Vale do Anari (2) | Dez/2021 | |||
Machadinho D'Oeste | Machadinho D'Oeste (2) | Dez/2021 | |||
Cujubim | Cujubim (2) | Dez/2021 | |||
Espigão D'Oeste | Pacaranã (2) | Dez/2022 |
(1) Interligação determinada pelo Poder Concedente (Portaria MME nº 101, de 12 de março de 2020).
(2) Interligação determinada pelo Poder Concedente (Portaria MME nº 229, de 29 de maio de 2020).
......................................" (NR)
ANEXO III
(Anexo I à Portaria MME nº 798, de 24 de julho de 2024)
"ANEXO I
Aditamentos Contratuais Autorizados
a) para extensão do período de suprimento para até cento e vinte dias a contar da data prevista para interligação ao SIN
Distribuidora | Município | Localidade (Sistema Isolado) | Previsão de Interligação ao SIN | Ato de Homologação do Leilão de Contratação |
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Anajás | Anajás | set/26 | Aviso de Homologação e Adjudicação - Leilão nº 2/2016-Aneel |
Faro | Faro | dez/26 | ||
Gurupá | Gurupá | dez/27 | ||
Muaná | Muaná | abr/26 | ||
Porto de Moz | Porto de Moz | abr/26 | ||
São Sebastião da Boa Vista | São Sebastião da Boa Vista | set/26 | ||
Terra Santa | Terra Santa | dez/26 |
.........................." (NR)