O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, considerando o Comunicado proferido na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 568, de 25 de julho de 2024 e o deliberado na Reunião de nº 606, realizada entre 23 e 25 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê-Geral de Igualdade de Gênero e Diversidade do Setor Aquaviário, que será intersetorial e contará com a colaboração de órgãos e instituições nacionais e internacionais, com o objetivo de promover ações e políticas que assegurem a inclusão, a igualdade de oportunidades e o enfrentamento ao assédio no ambiente marítimo-portuário, bem como atuar como um importante agente de transformação social, assegurando que as práticas de diversidade e equidade sejam integradas nas operações e políticas regulatórias do setor aquaviário brasileiro.
Art. 2º O Comitê-Geral, a ser presidido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, será constituído pelos seguintes membros:
I- Cristina Castro Lucas de Souza, pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Presidente do Comitê;
II- Karoline Brasileiro Quirino Lemos, pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Presidente Suplente do Comitê;
III- Thairyne Jéssica Martins de Oliveira, titular pelo Ministérios de Portos e Aeroportos;
IV- Larissa Carolina Amorim dos Santos, suplente pelo Ministérios de Portos e Aeroportos;
V- Maria Fernanda Rezende Arentz, pela Marinha do Brasil;
VI- Eliana Waléria de Souza Costa, pela Confederação Nacional do Transporte - CNT;
VII- Mônica Monteiro, pela Confederação Nacional da Indústria - CNI
VIII- Katia Cubel, Representante da Sociedade Civil;
IX- Betânia Lemos, titular pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
X- Iara Alves, suplente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
XI- Verônica Vassalo, pelo Pacto Global Brasil;
XII- Ana Teresa Iamarino, pela ONU Mulheres Brasil;
XIII- Lorena Pintor Silva, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes em Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; e
XIV- Elisângela Pereira Lopes, pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
Art. 3º Caberá ao Comitê a aprovação do seu Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS