EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.982/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KRL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 24.615.177/0001-60, TLB3G88, FRMEV03993322025, 606-82; JUCELI COSTA, ***.324.679-**, MKM3C77, FRMEV03826872025, 606-82; JULIO CESAR DA ROCHA, 30.090.420/0001-77, RAJ0E60, FRMEV03853812025, 606-82; JUSA TRANSPORTES LTDA, 05.947.170/0001-00, AFZ8C02, FRMEV03858252025, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JAP2D72, FRMEV03851712025, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 28.542.149/0001-11, SXN0F09, FRMEV03914292025, 606-82; JOSILANE ELVIRA SANTANA, ***.824.547-**, KNX8D09, FRMEV03992472025, 606-82; JP TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 57.276.229/0001-70, JIS1I91, FRMEV03989002025, 606-82; KAROLAYNE RIBEIRO, ***.905.637-**, FGQ5J26, FRMEV03992292025, 606-82; JOSE MARIA DO NASCIMENTO, ***.550.766-**, SIU7C40, FRMEV03993652025, 606-82; JOSE VANILDO RENALDI, ***.303.689-**, OYB9J22, FRMEV03993762025, 606-82; JOZIVANIO LEITE FAUSTINO, ***.521.615-**, NGP7693, FRMEV03993402025, 606-82; JS LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 08.840.653/0001-90, TXA9B35, FRMEV03994842025, 606-82; KIELING MULTIMODAIS DE TRANSPORTES LTDA, 02.600.037/0001-86, IRJ5192, FRMEV03990052025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MIF8J04, FRMEV03989562025, 606-82; JOSE ROBERTO SOUZA, ***.992.648-**, EVC6952, FRMEV03990992025, 606-82; JUCINEI GOULART MARTINS, ***.914.869-**, MKW8G46, FRMEV03990922025, 606-82; JULIANO MARCOS DE RESENDE, ***.857.526-**, OQQ5A14, FRMEV03991032025, 606-82; JUMAGI TRANSPORTES LTDA, 07.290.822/0001-01, FZG6447, FRMEV03988722025, 606-82; JS ASFALTO LTDA, 42.279.461/0001-95, AMG8F21, FRMEV03993352025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração