PORTARIA MRE N° 660, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Fixa metas institucionais globais do Ministério das Relações Exteriores - período 2025/2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE).
Fixa metas institucionais globais do Ministério das Relações Exteriores - período 2025/2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE).
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.702, de 07 de agosto de 2012, na Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, na Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria 386, de 14 de abril de 2022, resolve:
Art. 1° Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as metas institucionais do Ministério das Relações Exteriores para o período de 01/04/2025 a 31/03/2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE) aos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Art. 2° A avaliação de desempenho institucional do Ministério das Relações Exteriores levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O valor total obtido na avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de atingimento dos indicadores estabelecidos.
Art. 3° Caberá ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados sobre as metas institucionais.
Parágrafo único. O DSE encaminhará o resultado apurado do cumprimento das metas de desempenho institucional à Divisão de Pagamentos (DPAG), para efeito de pagamento das gratificações de que tratam esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLARISSA NINA
ANEXO
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - PERÍODO DE 01/04/2025 a 31/03/2026.
META GLOBAL | INDICADOR | META | UNIDADE DE MEDIDA | FÓRMULA DE CÁLCULO |
Prestar atendimento consular e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do país | N° de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros | 5.500 | Unidade | Somatório de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros no período |
Garantir a fiscalização dos contratos do Ministério | N° de contratos de compra de bens e de serviços fiscalizados | 50 | Unidade | Somatório dos contratos fiscalizados no período |
Fortalecer a gestão e a capacitação de pessoal | Nº de servidores do MRE que passaram por capacitação | 500 | Servidor | Somatório de servidores do MRE que passaram por capacitação no período |
Garantir a difusão e a transmissão de informação no país e no exterior | Nº de documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior | 170.000 | Unidade | Somatório dos documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior |