O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4007.0005563/2025-92, resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da CIJE, com a finalidade de organizar a fase pós-lançamento do projeto "Ler é um Direito", garantindo controle de resultados, rotina de monitoramento, articulação institucional e federativa, e unidade metodológica na atuação nacional, sob coordenação da CIJE/CNMP, em cooperação com a COPEDUC/CNPG e demais atores estratégicos.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - ADRIANO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, que exercerá a função de Coordenador;
II - PAOLA DOMINGUES BOTELHO, Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais;
III - JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina;
IV - LUCAS SACHSIDA JUNQUEIRA CARNEIRO, Promotor de Justiça do Ministério Público de Alagoas;
V - GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais;
VI - MAXWELL VIGNOLI, Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco;
VII - MICHELLE MARTINS MOURA, Promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás;
VIII - PATRICIA FERREIRA WANDERLEY DE SIQUEIRA GOULDING, Promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.
Parágrafo único. As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Os integrantes do GT não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 112, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.1000.0002119/2026-54, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º atuará junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CNMP-PRESI N° 113, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.1000.0002119/2026-54, resolve:
Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios LUÍSA DE MARILLAC XAVIER DOS PASSOS, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º atuará junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 114, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.1000.0002119/2026-54, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º atuará junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CNMP-PRESI N° 115, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.1000.0002119/2026-54, resolve:
Art. 1º Designara Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná DANIELLE CRISTINE CAVALI TUOTO, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º atuará junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO