O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 42 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e o que consta do Processo Susep nº 15414.605680/2026-13, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, de natureza consultiva, com o objetivo de propor alterações à Tabela de Coberturas integrante do leiaute de dados do Sistema de Registro de Operações - SRO.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - Coordenador da Coordenação responsável pela implantação do SRO;
II - dois membros indicados pela Coordenação responsável pela implantação do SRO;
III - No mínimo três membros indicados pela Coordenação-Geral responsável pela Supervisão de Conduta;
IV - No mínimo três membros indicados pela Coordenação-Geral responsável pela Regulação de Conduta de Mercado; e
V - Até seis membros indicados pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - Cnseg.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Coordenador da Coordenação responsável pela implantação do SRO e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§ 2º A coordenação do GT poderá convidar outros participantes para participar de suas atividades.
§ 3º Os membros de que tratam os incisos III, IV e V deverão possuir, em conjunto, conhecimento técnico acerca dos Ramos e Produtos relacionados na Tabela de Coberturas objeto desta Portaria.
§ 4º A coordenação do GT poderá convidar outros participantes para participar de suas atividades.
Art. 3º O GT reunir-se-á periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.
Art. 4º A Coordenação do GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões ocorridas no GT.
Parágrafo único. O relatório consolidado deverá incluir a proposta de alterações à Tabela de Coberturas objeto desta Portaria.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até trinta dias, contados do início de vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS