PORTARIA IBAMA Nº 53, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com o Município de São Félix do Tocantins/TO.
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com o Município de São Félix do Tocantins/TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025 e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o Município de São Félix do Tocantins/TO, cujo objeto é a atuação conjunta entre o Ibama, por meio da Superintendência no Estado do Tocantins - SUPES/TO, e o Município de São Félix do Tocantins - TO, visando ao fortalecimento das ações de manejo integrado do fogo na área de atuação do Município, bem como ao aprimoramento da estrutura da base da Brigada Quilombola do Prata, no âmbito do Programa Federal de Brigadas do Prevfogo/Dipro/Ibama.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do processo administrativo nº 02029.002224/2025-20.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO